Na tarde desta quarta-feira (16), a Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça), suspendeu a votação em relação à restrição do foro por prerrogativa para autoridades julgadas pelo tribunal, como governadores. A próxima sessão está prevista para o dia 6 de junho.

Segundo informações da Agência Estadão, o debate foi interrompido após o pedido de vista do ministro Luís Felipe Salomão, depois dos votos dos ministros Mauro Campbell, João Otávio de Noronha e Maria Thereza Assis de Moura, sendo que os dois últimos se posicionaram a favor da restrição do foro, nos mesmos termos definidos pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no começo do mês.

Nesta sessão o placar ficou em dois votos para um para que o STJ faça sua interpretação em torno da regra do foro para governadores, desembargadores dos Tribunais de Justiça e membros dos Tribunais de Contas dos Estados, que são autoridades julgadas pelo tribunal.

Os ministros Noronha e Maria Thereza, que votaram neste sentido, afirmam que as regras definidas pelo STF devem ser aplicadas as autoridades julgadas pelo STJ. Maria Thereza entende que, assim como o STF, a Corte Especial precisa se debruçar sobre cada cargo para definir como ficarão as novas delimitações. “Se definirmos de forma diferente (do STF), estaremos conflitando com a decisão da Suprema Corte”, completou a ministra.

No início do mês, o STF decidiu por meio de uma questão apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso, que o foro por prerrogativa para senadores e deputados federais só tem validade para crimes cometidos durante o mandato e em função do cargo.

Já no STJ a discussão começou por uma questão apresentada pelo ministro Campbell, em uma ação penal que investiga um conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que supostamente cometeu crime enquanto ocupava cargo de deputado distrital.

No entendimento apresentado por Campbell, que é voto isolado até agora, o STJ não pode definir que a regra estabelecida vale para outras autoridades automaticamente. De acordo com ele, isso pode ser determinado apenas pelo Supremo Tribunal Federal ou Congresso Nacional. Ainda em seu voto citou a proposta de súmula vinculante do ministro Dias Toffoli, que prevê que a restrição passe a valer para todas as autoridades e a PEC do Foro, em discussão na Câmara dos Deputados.

Os ministros Herman Benjamin e Luís Felipe Salomão ainda não votaram, mas ao que tudo indica devem acompanhar a corrente que defende a restrição do foro. Inclusive foi Salomão quem, na semana passada, seguindo o “princípio da simetria”, baixou para a primeira instância da Justiça um processo contra o governador da Paraíba, Ricardo Vieira Coutinho (PSB), no qual são apurados crimes de responsabilidade suspostamente cometidos em 2010, quando ele era prefeito de João Pessoa.

Salomão pediu vista argumentando que na próxima sessão apresentará um voto mais detalhado sobre a questão, reforçando sua posição já demonstrada quando baixou o processo de Coutinho. Assim como Maria Thereza e Noronha, o ministro discorda que o STJ não pode fazer a discussão sobre o foro.

Já para Herman, a discussão é sobre o princípio republicano e a partir dele entenderão quem é pode julgar as causas. “Para mim, o que está em questão aqui não nem mesmo o princípio da simetria, mas o princípio republicano. E é a partir desse princípio que tiramos a conclusão sobre quem é o juiz natural das ações”.

A Procuradoria-Geral da República emitiu parecer por meio do vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia no sentido de não ser possível aplicar automaticamente a governadores o entendimento do STF.

De acordo com Mariz Maia, o STF não julgou casos de autoridades com prerrogativa de foto perante o STJ, sendo que na ocasião da votação na Corte, os ministros se dedicaram especificamente às questões envolvendo parlamentares.

 

Com informações do Agência Brasil