Governo publica MP que cria Ministério Extraordinário da Segurança Pública

Está prevista a criação de até quatro secretarias para a nova pasta

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Está prevista a criação de até quatro secretarias para a nova pasta

O Diário Oficial da União desta terça-feira (27) publica a Medida Provisória que cria o Ministério Extraordinário da Segurança Pública. Ainda segundo a MP 821/2018, o Ministério da Justiça e Segurança Pública volta a se chamar Ministério da Justiça.

Entre as competências do novo ministério figuram a de “coordenar e promover a integração da segurança pública em todo o território nacional em cooperação com os demais entes federativos”, e a de exercer “planejar, coordenar e administrar” a política penitenciária nacional; e o patrulhamento ostensivo das rodovias federais, por meio da Polícia Rodoviária Federal.

Também caberá à pasta exercer a política de organização e manutenção da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; e a defesa dos bens e dos próprios da União e das entidades integrantes da administração pública federal indireta.Governo publica MP que cria Ministério Extraordinário da Segurança Pública

A estrutura do ministério será composta pelo Departamento de Polícia Federal; pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal, o Departamento Penitenciário Nacional, o Conselho Nacional de Segurança Pública, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, e a Secretaria Nacional de Segurança Pública.

Está prevista a criação de até quatro secretarias para a nova pasta, além da transferência de 19 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS nível 1). Essas funções terão como destino os cargos de natureza especial de secretário-executivo e de ministro de Estado.

“O acervo patrimonial e o quadro de servidores efetivos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, relativamente às competências que forem absorvidas, serão transferidos ao Ministério Extraordinário da Segurança Pública, bem como os direitos, os créditos e as obrigações decorrentes de lei, atos administrativos ou contratos, inclusive as receitas e as despesas”, acrescenta a MP.

(Foto: Marcos Corrêa/PR)

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