ANP dará mil bolsas de estudo para o setor de petróleo e gás natural
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), através do Programa de Formação de Recursos Humanos para o setor de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (PRH-ANP), vai oferecer, a partir de 2019, cerca de mil bolsas de estudo de graduação, mestrado e doutorado. As bolsas, com o apoio da Financiadora de Estudos e […]
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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), através do Programa de Formação de Recursos Humanos para o setor de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (PRH-ANP), vai oferecer, a partir de 2019, cerca de mil bolsas de estudo de graduação, mestrado e doutorado.
As bolsas, com o apoio da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), serão distribuídas em 50 programas de diferentes áreas do conhecimento, de instituições de ensino superior de diversos estados, totalizando investimentos estimados em R$ 170 milhões em cinco anos.
A previsão da ANP é que o edital de seleção dos programas seja lançado até o fim deste ano, permitindo que a concessão das bolsas para os alunos se inicie em fevereiro de 2019.
A ANP informou que “o edital a ser lançado estabelecerá os critérios de pontuação para seleção dos programas, que serão os responsáveis pela concessão das bolsas aos alunos”.
Informações indicam que as bolsas serão custeadas com recursos da cláusula de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que consta dos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural.
“As empresas participantes terão que aderir a um fundo, cuja gestão financeira será feita pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), responsável pelo repasse dos recursos para instituições de ensino superior que integrarem o PRH-ANP”, ressalta a nota.
Cláusula de PD&I
As informações divulgadas pela ANP indicam, ainda, que a cláusula de PD&I estabelece que as empresas que atuam em exploração e produção devem realizar despesas qualificadas como pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação correspondentes a 1% da receita bruta da produção dos campos com grande volume de produção de petróleo e gás que, por isso, recolhem Participação Especial.
“Nos contratos de partilha de produção e de cessão onerosa, o valor da obrigação corresponde a, respectivamente, 1% e 0,5% da receita bruta anual dos campos pertencentes aos blocos detalhados e delimitados nos respectivos contratos”, diz a nota.
A ANP é responsável pela análise, aprovação, acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos oriundos da cláusula de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação.
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