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Brasil

Acréscimo de 25% em aposentadorias terá impacto de R$ 3,5 bi por ano

 A ampliação do acréscimo de 25% para todos os aposentados que necessitem de auxílio permanente de terceiros terá um custo extra de R$ 3,5 bilhões por ano no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), informou hoje (23) o Ministério da Fazenda. A estimativa é da Secretaria da Previdência, vinculada à pasta, e foi feita a […]
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 A ampliação do acréscimo de 25% para todos os aposentados que necessitem de auxílio permanente de terceiros terá um custo extra de R$ 3,5 bilhões por ano no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), informou hoje (23) o Ministério da Fazenda. A estimativa é da Secretaria da Previdência, vinculada à pasta, e foi feita a partir de cálculos preliminares. A decisão que estende o benefício foi tomada ontem pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por 5 votos a 4. Ainda cabe recurso.

 “A estimativa preliminar de ônus financeiro referente à decisão do STJ tomou por base as aposentadorias por invalidez que já concedem o adicional de 25%, extrapolando esse número para as demais aposentadorias. A estimativa de ônus de R$ 3,5 bilhões (…) é válida para o primeiro ano de vigência da decisão do STJ, a partir do momento da sua implementação”, informou o ministério, em nota.

 A decisão do STJ deve servir de base para outros processos que estão em tramitação na Justiça Federal em todo o país. Na tarde de hoje, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que aguarda a publicação da decisão para análise do julgamento e, principalmente, para interposição dos recursos cabíveis.

 Antes da decisão do colegiado, o acréscimo de 25% na era garantido somente para aposentados por invalidez que precisavam pagar um cuidador, por exemplo, conforme está previsto na Lei de Benefícios Previdenciários, norma que específica os benefícios aos quais os segurados têm direito.

 Conforme o entendimento do STJ, o adicional será pago mesmo nos casos em que o aposentado recebe o teto do INSS, definido em R$ 5.645,80 para 2018.

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