Integrantes de criptomoeda são condenados na Justiça por pirâmide
Ao todo, 13 réus tiveram condenações, por crimes como prática de estelionato, pirâmide financeira, falsidade ideológica, uso de documento falso, lavagem de dinheiro e crime de organização criminosa.
Arquivo –
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Integrantes da pirâmide financeira Kriptacoin, uma falsa moeda virtual que operaria em regime de pirâmide financeira, foram condenados pelo TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) nessa segunda-feira (23). Ao todo, 13 réus tiveram condenações, por crimes como prática de estelionato, pirâmide financeira, falsidade ideológica, uso de documento falso, lavagem de dinheiro e crime de organização criminosa.
As condenações sairam após sete meses da deflagração da operação Patrick, da Polícia Civil do Df, que constatou que a falsa criptomoeda escondia crime contra a economia popular no formato de pirâmide financeira. Segundo a sentença, o grupo iniciou as operações fraudulentas em janeiro de 2017, incentivando pessoas a investirem dinheiro real na Kriptacoin, com a promessa de rendimento de 1% ao mês.
De acordo com a investigação, para sustentar a ideia de que o investimento era lucrativo, os golpistas ostentavam carros de luxo, festas com fartura e outros excessos. Eles também afirmavam que em seis meses investidores teriam como obter ganhos milionários. Porém, o golpe começou a ruir em poucos meses, quando os saques dos lucros decorrentes da falsa moeda foram frustrados e clientes passaram a enfrentar dificuldades.
Pirâmide e condenações
A sentença do juiz da 8ª Vara Criminal de Brasília acatou parcialmente a denúncia do MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) e determinou a condenação dos 13 réus por diversos crimes, entre eles a prática de estelionato, pirâmide financeira, falsidade ideológica, uso de documento falso, lavagem de dinheiro e crime de organização criminosa.
Cada pessoa foi imputada por motivos específicos – um dos líderes do golpe, Weverton Viana Marinho, foi setenciado a 11 anos, cinco meses e 10 dias de prisão, em regime fechado por crime contra a economia popular, ocultação de bens e organização criminosa. Os condenados ainda podem recorrer das sentenças.
Confira todas as condenações:
Weverton Viana Marinho – 11 anos, 5 meses e 10 dias de prisão e 420 dias-multa, em regime fechado, por crime contra economia popular – pirâmide financeira, ocultação de bens e organização criminosa.
Welbert Richard Viana Marinho, Fernando Ewerton César da Silva, e Alessandro Ricardo de Carvalho Bento – 5 anos e 6 meses de prisão e 380 dias-multa, em regime fechado por prática dos crimes de pirâmide financeira e organização criminosa.
Urandy João de Oliveira, Hildegarde Nascimento de Melo, Sérgio Vieira de Souza – 5 anos de prisão e 370 dias multa, em regime semi-aberto pela prática dos crimes de pirâmide financeira e organização criminosa.
Thaynara Cristina Oliveira Carvalho e Paulo Henrique Alves Rodrigues – 3 anos de reclusão e 10 dias multa, substituída por 2 penas restritivas de direitos, pelo crime de organização criminosa.
Franklin Delano Santos Rocha – 9 anos de prisão e 383 dias-multa, em regime fechado, pela prática dos crimes de pirâmide financeira, organização criminosa e ocultação de bens.
Uélio Alves de Souza – 7 anos e 8 meses de prisão e 397 dias-multa em regime fechado pela prática do crime de pirâmide financeira e organização criminosa.
Wendel Alves Santana – 11 anos de prisão e 403 dias-multa, em regime fechado pela prática dos crimes de pirâmide financeira, organização criminosa, ocultação de bens e falsidade ideológica.
Wellington Júnior Alves Santana – 11 anos e dois meses de prisão e 416 dias-multa, em regime fechado pela prática dos crimes de pirâmide financeira, organização criminosa, ocultação de bens e falsidade ideológica.
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