TRT mantém condenação da M.Officer por trabalho escravo e multa de R$ 6 milhões

A Justiça considerou que a empresa é responsável pela situação

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A Justiça considerou que a empresa é responsável pela situação

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo manteve a condenação da M5 Indústria e Comércio, dona da marca M.Officer, por trabalho escravo. Em 2014, seis trabalhadores bolivianos que produziam peças para a marca foram resgatados em condições de trabalho degradantes.

Assim como outros casos de trabalho escravo em redes varejistas, os trabalhadores foram contratados por empresa terceirizada para produzir peças da marca. O entendimento da Justiça foi de que a empresa é responsável pela situação.

A empresa terá de pagar uma multa de R$ 6 milhões – R$ 4 milhões por danos morais coletivos e R$ 2 milhões pelo chamado dumping social. Isso ocorre quando uma empresa se aproveita da precarização do trabalho para reduzir seus custos, o que se caracteriza como uma concorrência desleal.

Segundo Ministério Público do Trabalho, em uma fiscalização, foram encontrados trabalhadores bolivianos com jornada de trabalho de 14 horas. Eles recebiam R$ 3 a R$ 6 por peça produzida, de acordo com MPT.TRT mantém condenação da M.Officer por trabalho escravo e multa de R$ 6 milhões

O G1 tentou contato com a M.Officer por telefone e e-mail, mas não conseguiu localizar um porta-voz para comentar o caso.

MPF vai pedir cassação da M.Officer em São Paulo

Com a condenação em segunda instância, o MPF vai pedir que o governo de São Paulo aplique uma lei estadual de 2013 que, na prática, proibirá a M.Officer de vender no estado por 10 anos.

A lei prevê que empresas condenadas em segunda instância por trabalho escravo tenham cassado seu cadatro de contribuinte do ICMS, imposto estadual cobrado sobre a venda de produtos e serviços. A regra se aplica a qualquer o produto que teve qualquer etapa da fabricação feita com pessoas submetidas à condição análoga à escravidão.

A lei também inibe que os sócios da empresa criem outro cadastro para pedir a inscrição no ICMS e continuar a vender seus produtos por meio de outra empresa.

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