Decisão suspende liminar do RJ

O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o federal Guilherme Couto de Castro, suspendeu nesta sexta-feira (4) a liminar da Justiça Federal de Macaé, que impedia o aumento de alíquotas tributárias aplicadas sobre o comércio de combustíveis.

A liminar havia sido concedida na quinta-feira (3) em ação popular ajuizada no município do Norte Fluminense e suspendia os efeitos do decreto assinado em 20 de julho pelo presidente Michel Temer. A norma elevou as alíquotas de contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) referente à importação e comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo, querosene de aviação e álcool.

O pedido de suspensão de liminar foi apresentado pela União. Na decisão, o desembargador entendeu que a decisão do juízo de primeiro grau “permite multiplicar, em lesão à ordem administrativa, ações populares distribuídas em outros recantos do país, já noticiadas e já suspensas por outros Tribunais Regionais, contra a regra legal pertinente (artigo 5º e parágrafos da Lei 4.717)”. A Lei 4.717, de 1965, regula a ação popular”.

Ainda em sua decisão, o vice-presidente do TRF2 lembrou que a medida da primeira instância poderia causar prejuízo à ordem pública, “tendo em vista o evidente impacto na arrecadação e no equilíbrio nas contas públicas”.