Por unanimidade

A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve, por unanimidade, decisão da primeira instância que condenou o deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais à também deputada Maria do Rosário (PT-RS).STJ confirma condenação de Bolsonaro por danos morais a Maria do Rosário

O TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) condenou Bolsonaro por ter dito, em 2014, que Maria do Rosário não mereceria ser estuprada por ser “muito feia”, não fazendo seu “tipo”. As declarações foram dadas na Câmara e também em entrevista a um jornal.

O deputado foi condenado ainda a publicar uma retratação em jornal de grande circulação e em suas páginas nas redes sociais. Ele ainda não cumpriu nenhuma das determinações da Justiça, agora reiteradas pelo STJ. 

A defesa de Bolsonaro argumenta que ele goza de imunidade constitucional, não podendo ser alvo de ações do tipo ou de condenações por palavras que tenha proferido enquanto deputado. Entretanto, a Justiça entendeu até o momento que as declarações dele foram feitas fora do contexto da atividade parlamentar.

Bolsonaro ainda pode recorrer contra a decisão ao STF (Supremo Tribunal Federal). O deputado já é réu em duas ações penais na Corte por causa do mesmo episódio, ambas relatadas pelo ministro Luiz Fux.