Ministros consideraram ocupação de indígenas “inequívoca”

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (16) que não houve usurpação do território do Estado de Mato Grosso na criação do Parque Indígena do Xingu, em 1961, não cabendo assim indenização ao governo do Estado.

O governo de Mato Grosso entrou com ação pedindo indenização há 31 anos, após a criação da área de proteção indígena. O Estado alegava que o perímetro do Parque do Xingu inclui regiões que não eram habitadas por indígenas, portanto pertenceriam ao governo.

O Parque do Xingu fica no norte do Mato Grosso, e ocupa uma área de 2,7 milhões de hectares. “Documentos históricos e diversos estudos comprovam a existência do parque do Xingu desde épocas imemoriais, mesmo antes do decreto que o criou formalmente”, disse o ministro Marco Aurélio Mello, relator da ação.

“Todos os laudos comprovam que a ocupação tradicional indígena existiu, ela existe, e sempre foi lícita”, declarou o ministro Alexandre de Moraes. A do Parque do Xingu teve participação do antropólogo Darcy Ribeiro, de Marechal Rondon e dos irmãos Villas-Bôas.

A decisão do STF também atinge as reservas indígenas das aldeias Nambikwára e Parecis, que enfrentavam ação com o mesmo objetivo por parte do governo do Mato Grosso. 

O ministro Gilmar Mendes disse que até a Praia de Copacabana, no Rio de Janeiro, deveria ser devolvida aos índios, se for considerar a ocupação imemorial dos povos tradicionais. Para ele, a comprovação da ocupação do Parque do Xingu por indígenas é “inequívoca”.STF nega indenização a MT por demarcação de terras indígenas no Xingu

Marco Temporal

Organizações de defesa dos direitos dos indígenas, como o ISA (Instituto Socioambiental), organizaram uma manifestação em frente em Supremo desde a tarde desta terça-feira (15), por temerem que fosse aplicado ao caso o chamado “marco temporal”.

Segundo o marco, povos indígenas só teriam direito à posse de áreas territoriais caso elas tivessem sido efetivamente ocupadas por eles no momento da promulgação da Constituição de 1988. Em duas ações anteriores, o STF utilizou o marco temporal para tomar suas decisões. 

O assunto, no entanto, não foi abordado no julgamento desta quarta-feira. Os ministros do STF entenderam que o princípio não poderia sequer ser considerado no caso, uma vez que os territórios indígenas alvo das ações foram demarcados “muito antes da vigência da Constituição de 1988, portanto essa questão não se colocaria”, ressaltou o ministro Luís Roberto Barroso.