STF define em julgamento no dia 11 se Senado pode rever decisão sobre Aécio
Data foi marcada pela presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia
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Data foi marcada pela presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o próximo dia 11 o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que pede que o tribunal considere a possibilidade de o Congresso rever, em até 24 horas, qualquer medida cautelar diversa da prisão imposta a deputados e senadores, como suspensão do mandato e recolhimento domiciliar.
O relator, ministro Luiz Edson Fachin, liberou o caso para julgamento nesta sexta-feira (29), e a data foi marcada em seguida pela presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia.
A providência da ministra é resultado das conversas que manteve com o presidente do Senado, Eunicio Oliveira (PMDB-CE), para resolver o impasse sobre a situação do senador Aécio Neves, afastado do mandato nesta semana por decisão da Primeira Turma. Na quinta, Cármen Lúcia disse daria prioridade para o julgamento da ação.
Por 3 votos a 2, os ministros da turma rejeitaram o pedido de prisão formulado pela Procuradoria Geral da República, mas determinaram o afastamento do senador do mandato e o recolhimento domiciliar noturno, isto é, a proibição de sair de casa à noite. Esta última determinação é uma das medidas cautelares diversas da prisão previstas no Código de Processo Penal.
A ação
A ação que tramita no Supremo foi protocolada em maio de 2016, logo após o afastamento de Eduardo Cunha da Presidência da Câmara.
Os partidos PP, PSC e SD pediram que o STF considerasse que as medidas dos artigos 312 e 319 do Código de Processo Penal, quando aplicadas a parlamentares, sejam submetidas ao Congresso em até 24 horas – assim como ocorre com ordens de prisão, que precisam ser avaliadas dentro desse prazo para serem mantidas.
O pedido da ação é que o STF dê uma interpretação conforme à Constituição aos artigos do CPP para dizer que, assim como na prisão, as cautelares precisam ser reanalisadas.
O argumento é a autonomia das Casas, que podem resolver sobre prisão de seus membros e até suspender andamento de ações penais. E que as cautelares também podem interferir no exercício do mandato e, portanto, devem ser objeto de deliberação do Legislativo.
Os partidos pediram liminar (decisão provisória), mas o relator, ministro Luiz Edson Fachin, decidiu aplicar o rito segundo o qual o plenário julga o caso diretamente. Ele pediu informações à Câmara, ao Senado, à Presidência, à Procuradoria Geral da República e à Advocacia Geral da União.
O parecer da PGR foi contra a ação porque o então procurador Rodrigo Janot considerou que medida cautelar não é prisão e que a possibilidade de revisão pelo Congresso poderia prejudicar investigações em andamento.
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