Servidores federais que cometerem infrações leves poderão assinar TAC
Abrange apenas desvios puníveis por advertência
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Abrange apenas desvios puníveis por advertência
O Ministério da Transparência e CGU (Controladoria Geral da União) editou instrução normativa que permite a servidor público federal que cometa atos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo assinar TAC (Termo de Ajustamento de Conduta). Por meio do termo, o servidor pode deixar de ter aberto contra si um processo disciplinar ao assumir responsabilidade pela infração e se comprometer a mudar o comportamento.
A instrução abrange apenas desvios puníveis por advertência, pena de menor gravidade aplicada a comportamentos que violam os valores estabelecidos pela Lei 8.112/90 para funcionamento da administração pública, tais como zelo, dedicação, lealdade, hierarquia, discrição, presteza, assiduidade, pontualidade, urbanidade, desde que não sejam reincidentes.
Para os casos em que haja indício de prejuízo ao Erário com valores superiores ao limite estabelecido pela lei, crime ou improbidade administrativa e danos ao bem público, os agentes públicos federais continuam sujeitos ao processo disciplinar, que pode resultar nas penas administrativas de suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou de disponibilidade e destituição de cargo em comissão.
O termo também não poderá ser firmado com agente público que, nos últimos dois anos, já tenha gozado deste benefício ou já recebeu penalidade disciplinar no cargo. Segundo a CGU, a medida pode gerar economia para os cofres públicos, pois cada processo disciplinar custa em média R$ 50 mil. O órgão abriu, desde 2015, aproximadamente 1.000 apurações de condutas puníveis com advertência.
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