Promotor de Justiça que afrontou PMs em Mato Grosso é afastado pelo CNMP
Ele teria oferecido whisky a juiz, diz imprensa de Cuiabá
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Ele teria oferecido whisky a juiz, diz imprensa de Cuiabá
Reunião no Ministério Público de Mato Grosso, em Cuiabá, nesta terça-feira (4), afastou o promotor de justiça Fábio Camilo da Silva e instaurou um processo administrativo disciplinar.
O membro do órgão ministerial, lotado em Guarantã do Norte, envolveu-se na tarde de sábado (01) em discussão com policiais militares que tentaram abordá-lo após suspeita de embriaguez ao volante. Fábio já era supervisionado por ter oferecido bebida a um juiz, dentre outras infrações. Ele já atuou como assessor técnico no MP de Mato Grosso do Sul, em Campo Grande. Tentou também ser juiz aqui no Estado.
Os fatos de sábado (29) ocorreram em uma rodovia nas proximidades de Peixoto de Azevedo. Além da discussão recente, pesava contra ele acusações de várias outras infrações disciplinares.
Conforme divulgado na reunião, anteriormente Fábio Camilo infringiu normas ao: assediar uma promotora, prender um homem por suposta embriaguez, ter faltado audiências por estar na cidade de Chapada dos Guimarães (sem prévio aviso), oferecer garrafas de whisky para um juiz durante audiência, agredir uma adolescente infrator e atropelar um deficiente físico quando estava visivelmente embriagado, chamando a vítima de “preto nojento”.
Guarantã do Norte
Em longo relato, o BO 2017.219408, sobre a discussão com policiais militares no sábado, narra os militares que ao indagarem o promotor sobre o estaria ocorrendo, este, aparentemente alcoolizado teria perguntado em “alto tom e de forma de arrogante” “se eu sabia com quem eu estava falando, que este militar deveria ‘colar os casco’ para falar com ele, sendo que ele era um coronel, ainda perguntou se este militar não tinha conhecimento do código penal militar”.
Adiante, o promotor começou a questionar a razão de a viatura da PM estar sem placa dianteira, “sendo informado a ele o motivo, foi neste momento que o promotor deu voz de prisão a este militar pelo artigo 311, e ainda quis determinar o soldado Cenilton para fazer a prisão deste militar”.
Momento seguinte, o promotor teria acusado o militar que fez sua abordagem de corrupção, dizendo que “a pistola que este militar estava portando certamente estava com a numeração raspada, e ainda disse a este militar ficar longe do seu veiculo, pois tem certeza que este militar é corrupto, e se afastar do seu veiculo, pois a equipe da PM iria implantar droga em seu carro”.
Não bastando as acusações, segue a narrativa, o promotor teria exigido respeito dos militares. “Em todo momento tentava determinar que os militares permanecessem na posição de sentido para falar com ele, devido que ele falou que o código militar estabelece hierarquia para o promotor de justiça”.
Ainda conforme o BO, Fábio Camilo da Silva estaria fazendo consumo excessivo de álcool dentro de seu carro. “Dentro do veiculo havia varias garrafas de cervejas vazias e whisky. O mesmo ainda jogou algumas garrafas de bebidas alcoólicas para fora de seu veiculo, dizendo que aquilo era ‘zica’ e que não poderia ficar no interior do veiculo”.
Fábio Camilo da Silva, entretanto, não foi preso por força da Lei Complementar à Constituição Federal 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), que diz que o promotor deve “ser preso somente por ordem judicial escrita, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará, no prazo máximo de vinte e quatro horas, a comunicação e a apresentação do membro do Ministério Público ao Procurador-Geral de Justiça”.
O promotor foi encaminhado para a delegacia mais próxima, e outro promotor de Justiça foi acionado para acompanhar a ocorrência.
Logo depois, Fábio foi internado no Hospital de Sinop com suspeita de surto psicótico
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