MPT pede que Temer não sancione reforma trabalhista
Caso seja aprovada entraram com ação junto ao STF
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Caso seja aprovada entraram com ação junto ao STF
Por considerar que existem 14 pontos inconstitucionais na reforma trabalhista, aprovada nesta terça-feira (11) no Senado, o MPT (Ministério Público do Trabalho) solicitou nesta quarta-feira (12) que o presidente Michel Temer vete a reforma trabalhista. Caso sejam sancionadas as mudanças, entrarão com uma ação de inconstitucionalidade junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) ou questionarão na justiça o que consideram como violação da Constituição.
“O papel do Ministério Público do Trabalho é aguardar eventual sanção, apresentar as inconstitucionalidades que fundamentariam os vetos e adotar as medidas adequadas, seja por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, seja por meio de arguição de inconstitucionalidade em ações civis públicas”, informou, em nota, o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury.
Conforme publicado na Folha de S. Paulo, Fleury ainda teria pedido coerência ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que informou que barrará qualquer ajuste de Temer a reforma.
A decisão de Maia teria sido anunciada nas redes sociais, e ainda conforme a Folha, declarou que não tem pretensão de pautar a MP (Medida Provisória) prometida pelo governo atenuar a reforma trabalhista, que teria sido um acordo com a base aliada do Senado para garantir a aprovação da nova legislação.
“Causa-nos surpresa porque o senador Romero Jucá apresentou inclusive um documento assinado pelo presidente Michel Temer no sentido de que haveria esses vetos e edição de medidas provisórias, regulamentando as matérias ali especificadas. Eu quero crer que o deputado Rodrigo Maia vá honrar esse compromisso e, principalmente, os parlamentares da base do governo”, finalizou.
A reforma seria inconstitucional por não ter sido realizado um amplo debate envolvendo a sociedade, segundo o MPT, e ainda violaria os tratados de direitos humanos do trabalho.
Para o MPT, as mudanças iriam provocar um “desvirtuamento inconstitucional do regime de emprego e a negação de incidência de direitos fundamentais” e ainda violariam o “direito fundamental à jornada compatível com as capacidades físicas e mentais do trabalhador”; e o “direito fundamental ao salário mínimo, à remuneração pelo trabalho e a salário equitativo”, entre outros pontos.
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