Motorista não consegue vínculo empregatício com o Uber

Foi removido da plataforma por más avaliações

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Foi removido da plataforma por más avaliações

Os requisitos da relação de emprego são subordinação jurídica, habitualidade, pessoalidade e onerosidade. Inexistindo tais pressupostos, não há relação empregatícia. Com este entendimento, a juíza do Trabalho Tamara Gil Kemp, da vara do Gama/DF, negou a um motorista que trabalhou com o aplicativo Uber o reconhecimento do vínculo.

O motorista trabalhou com o Uber no período de 1/8/16 a 19/9/16, quando foi removido da plataforma por conta das más avaliações recebidas dos clientes. Ele pleiteou o reconhecimento do vínculo e recebimento de verbas rescisórias.

Para a juíza, no entanto, ficou demonstrado que o autor tinha total liberdade em sua atividade, não se submetendo a horários e a qualquer ingerência da reclamada, e não havendo, portanto, qualquer prova que denotasse subordinação. O próprio motorista, em depoimento, disse que poderia ficar com o aplicativo desligado e trabalhar quando lhe fosse conveniente.

“Desta forma, inevitável constatar que o reclamante trabalhava de modo autônomo, na condição de parceiro e dividindo ganhos, sem subordinação e sem rigor de horário, visto que poderia trabalhar nos momentos que lhe fossem adequados, atuando, assim, com ampla e total liberdade perante o contratante.”

Além disso, a magistrada destacou que houve acerto de divisão dos ganhos pelos serviços no percentual de 75% do total arrecadado, e que tal remuneração não se enquadra no conceito de salário, visto que representa mais da metade da produção, o que a permitiu constatar “que o reclamante trabalhava de forma autônoma, na condição de parceiro, partilhando ganhos com a reclamada”, e não como funcionário.

 

 

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