Defesas dos quatro réus poderão recorrer ao Supremo Tribunal de Justiça

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou na tarde desta quarta-feira (22), por 2 votos a 1, que os quatro réus do processo principal da vão a júri popular. Os desembargadores mantiveram a decisão tomada na primeira instância, que determinou que o destino dos sócios da casa noturna e dos membros da banda Gurizada Fandangueira seja decidido por um corpo de jurados. Ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A apreciação desta quarta-feira (22) ocorreu no 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em Porto Alegre, e contou com a presença de familiares de vítimas da Kiss e de alguns sobreviventes da tragédia, que matou 242 pessoas em 27 de janeiro de 2013.

Em julho de 2016, o juiz da 1ª Vara Criminal de Santa Maria, Ulysses Fonseca Louzada, determinou que Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão fossem a júri popular. Eles respondem por homicídio duplamente qualificado pelas 242 mortes, e por 636 tentativas de homicidios. Entretanto, as defesas dos réus recorreram da decisão.

Segundo o relator, desembargador Manuel Martinez, não houve dolo eventual. “A prova produzida e reproduzida não aponta para uma conduta dolosa por parte dos acusados”, destacou na audiência desta quarta.

O voto seguinte foi o do desembargador Jayme Weingartner Neto, que foi favorável ao júri, assim como seu colega Sylvio Baptista Neto. Para Neto, presidente da 1ª Câmara Criminal, houve o dolo eventual. Ele, no entanto, afastou as qualificadoras (motivo torpe e meio cruel).

Tragédia

O incêndio na boate Kiss ocorreu durante a apresentação da banda Gurizada Fandangueira, na madrugada de 27 de janeiro de 2013. Durante a performance, a banda fez uso de artefatos pirotécnicos na festa universitária, o que iniciou as chamas no teto, que se alastraram rapidamente devido ao material inflamável usado como isolamento acústico. O material produziu fumaça preta e tóxica.

A boate estava superlotada e não havia saída de emergência. De acordo com testemunhas, a Kiss não possuía sinalização interna e que o local ficou ás escuras logo que o fogo começou, o que dificultou a saída do público e fez com que muitos frequentadores acabassem no banheiro, onde morreram asfixiadas.

Processos

Em 2013, a Polícia Civil conclui o inquérito com 16 indiciados e apontou mais responsáveis. Entre eles, os donos da boate Mauro Hoffmann e Elisandro Spohr e dois músicos da banda Gurizada Fandangueira que tocava na noite do incêndio, Marcelo dos Santos e Luciano Leão.

Quatro bombeiros foram julgados. Um foi absolvido, dois foram condenados pela Justiça Militar por descumprimento da lei de expedição de alvarás e o último foi condenado pela Justiça comum por fraude processual.

Na área cível, duas ações individuais resultaram em decisões prevendo o pagamento de indenizações por parte do poder público. A primeira delas foi ajuizada por uma sobrevivente, que terá de ser indenizada pelo governo estadual e pela prefeitura, além dos sócios da boate,sendo que ainda cabe recurso ao STJ. A segunda determina que a prefeitura pague quase R$ 200 mil a familiares de uma vítima.

Desde o incêndio, a Justiça já recebeu mais de 370 ações com pedidos de indenização familiares de vítimas e sobreviventes da tragédia. Do total, 250 ainda estão em andamento, e 20 processos já foram julgados, de acordo com a Vara Cível da Fazenda Pública.