Caso não foi considerado intencional

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que os sócios da  em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, e integrantes da banda que tocava no local no dia do incêndio, em 2013, não serão julgados por votação popular. As informações são do G1.

Os desembargadores entenderam que o caso não é de crime doloso, ou seja, intencional. O Ministério Público vai recorrer da decisão.

A decisão foi tomada após recurso, impetrado pelas defesas de Elisandro Spohr e Mauro Hoffmann, sócios da boate, e Marcelo Santos e Luciano Bonilha, integrantes da banda Gurizada Fandangueira. A tragédia deixou 242 pessoas mortas. 

O julgamento no 1º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Su, com a presença dos familiares das vítimas, terminou empatada, o que beneficia os réus, ao extinguir a votação do júri.

O desembargador-relator, Vitor Luís Barcelos, desclassificou a acusação de crime doloso.

O presidente da Associação das Vítimas da Tragédia de Santa Maria (AVTSM), Sérgio Silva, lamentou a decisão.

“Infelizmente eu já não esperava muito. Que Justiça é essa?”, questionou ele.