Juiz condena suspeito de estupro na Paulista por crime sexual cometido em 2013

Dois anos em regime fechado

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Dois anos em regime fechado

O ajudante de serviços gerais Diego Ferreira de Novais, 27, foi condenado nesta segunda-feira (4) a dois anos de prisão, em regime fechado, pelo ataque sexual a uma passageira do transporte coletivo, em São Paulo, em setembro de 2013. Assinada pelo juiz Antonio de Oliveira Angrisani Filho, da 27ª Vara Criminal do fórum da Barra Funda, a condenação foi decidida pelo juiz dois dias depois de Novais ter sido preso em flagrante por estupro ao atacar outra mulher em um ônibus na região da avenida Paulista. 

O caso de 2013 também aconteceu na região da avenida Paulista, uma das mais movimentadas de São Paulo. De acordo com a denúncia, o rapaz estava em um ônibus nas proximidades da alameda Pamplona quando uma passageira o acusou de tê-la tocado nas partes íntimas.

No inquérito policial, a vítima, estudante de economia, afirmou que voltava à noite da universidade e falava ao celular quando Novais a tocou “na coxa, na altura do joelho”. Como o ônibus estava lotado, afirmou, ela não entendeu que era proposital. Em seguida, no entanto, ela afirmou que o acusado pôs a mão por debaixo da saia dela e tocou em sua vagina. Em seguida, ele correu para os fundos do veículo e foi pego.

Depois do ataque, Novais chegou a ser preso em flagrante por crime contra a dignidade sexual e teve o flagrante convertido em prisão preventiva mediante denúncia do Ministério Público. Pouco mais de três meses depois, no entanto, foi posto em liberdade.

Decorridas as etapas de juntada de certidões ao processo –nas quais a Defensoria Pública, que defendeu Novais, pediu a não condenação alegando insuficiência de provas –, os autos estavam à espera de sentença desde 17 de maio de 2017, conforme o magistrado. Ele justificou o tempo de quase quatro meses para emissão do despacho “por motivos de acumulo de processos e complexidade da causa”.

Réu “não percebeu” se tocou partes íntimas da vítimaJuiz condena suspeito de estupro na Paulista por crime sexual cometido em 2013

Na decisão, o juiz explicou que não converteu o processo original em outro, que averiguasse a sanidade mental do réu, por entender que isso poderia ser feito mesmo na execução de uma pena em regime fechado. Por outro lado, Angrisani Filho observou que, com base nas audiências do processo, não notou no réu “sinais de inimputabilidade, completa ou parcial”. Ao mesmo tempo, percebeu sinais de ele “entender o caráter ilícito de sua conduta, verbalizando de forma clara e consciente os atos pelos quais” era julgado.

Ao juiz, Novais admitiu ter passado a mão por debaixo da saia da vítima, “mas não percebeu se tocou a vagina dela ou não”. Durante o processo, ele confirmou ter passado dez meses preso em 2012 porque colocou a genitália para fora e a pôs na mão de outra mulher, também em um ônibus do transporte público.

“Não sabe por que praticou tais atos. Disse que nunca namorou. Foi aconselhado por seu pai a arrumar uma mulher e advertido de que qualquer hora iria se complicar”, diz trecho da sentença, com base no depoimento de Novais ao juiz. Ainda segundo o documento, o réu disse nunca ter tomado remédios ou feito tratamento para problemas psiquiátricos. “Relatou ter sofrido um acidente e permanecido internado por vários dias. Não relatou qualquer sequela do acidente sofrido”, prosseguiu o documento.

Sentença nega possibilidade de “importunação ofensiva”

O magistrado argumentou que o caso de 2013 não poderia ser enquadrado como “mera” importunação ofensiva ao pudor – que não é crime, mas contravenção penal –porque é de natureza mais grave que a da lei de contravenções, que é de 1941.

Semana passada, o também juiz da Barra Funda José Eugênio do Amaral Souza Neto pôs Novais em liberdade, depois de ele ser preso em flagrante ao ejacular no pescoço de uma mulher me um ônibus na Paulista. Ali, o magistrado se baseou na legislação dos anos 1940 por entender que, sem constranger (ou subjugar) a vítima, e sem impor violência real no ato, não tinha como ele ser qualificado pelo crime de estupro.

Por outro lado, o juiz nessa segunda considerou que julgar Novais pelo crime de estupro também seria desproporcional –uma vez que, na violência imposta à vitima, ele não teria se valido, por exemplo de violência compatível a uso de arma de fogo ou coito.

Novais foi condenado pelo artigo 215 do Código Penal – cuja pena mínima é de dois anos, e que prevê condenação a casos em que haja conjunção carnal ou atos libidinosos “mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação a vontade da vítima”.

“O réu é contumaz na prática de infrações penais contra a dignidade sexual, demonstrando total desprezo e indiferença à ordem pública e à Justiça” e aponta que a liberdade dele, tendo em vista outras prisões, “se transforma em uma ameaça à dignidade sexual das mulheres que por aí necessitem transitar em transportes públicos, comumente lotados e propícios para a prática de crimes sexuais”.

Por fim, o magistrado apontou que Novais não poderá recorrer em liberdade por estar já em prisão preventiva –ele está detido em área isolada no CDP (Centro de Detenção Provisória) de Pinheiros, na zona oeste de São Paulo –e salientou que a pena seja cumprida “em cela isolada [dos demais presos]”, tendo em vista “o risco de sofrer ofensas à sua integridade física e moral”.

 

Conteúdos relacionados