Todas as vezes em que se atrasava

A fabricante de café 3 Corações foi condenada a indenizar em R$ 3 mil um auxiliar de vendedor que era obrigado a cantar o hino nacional quando se atrasava para o trabalho. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho e não cabe recurso.

De acordo com o processo, o funcionário relatou que era humilhante ter que cantar o hino na frente dos colegas e que errar a letra da música era motivo de piadas.

Os juízes do TST decidiram por unanimidade que a imposição constituía dano moral. Eles levaram em conta o depoimento de uma testemunha que viu o trabalhador cantar o hino junto de outro colega, que também havia chegado depois do horário.

Outra testemunha revelou que a prática havia sido instituída por um supervisor que admirava o hino, o qual escolhia os funcionários atrasados ou com menor desempenho para iniciar o canto.

Decisão anterior de um tribunal regional havia fixado a por danos morais em R$ 33 mil. A 3 Corações alegou no recurso ao TST que cantar o hino nacional não poderia ser considerada circunstância de trabalho degradante.Empresa terá de pagar R$ 3 mil a funcionário obrigado a cantar o hino nacional

Mas o ministro Brito Pereira, relator do caso, escreveu que, ao contrário do que dizia a empresa, a prática adotada “não servia à exortação do hino nacional, como símbolo de civismo e patriotismo; destinava-se, na verdade, a expor o empregado, tornando-o alvo de deboche e chacota”.

O processo não informa quando o caso ocorreu, nem em qual unidade da empresa.

Procurada, a 3 Corações disse em nota que a situação foi “isolada” e que acatará as medidas determinadas pela lei.

“A empresa afirma não ser tolerante com atitudes e comportamentos que geram constrangimento, desigualdade social ou prejuízo, tanto dentro quanto fora da empresa. Cantar o hino nacional brasileiro é uma prática de rotina no Grupo 3 Corações, ao iniciar reuniões setoriais e eventos institucionais e não uma punição”, diz o texto.