Em Prefeitura no interior de SP, servidor casado tem ‘salário-esposa’

Benefício não é pago a mulheres nem a homens solteiros e é alvo da Justiça

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Benefício não é pago a mulheres nem a homens solteiros e é alvo da Justiça

Uma lei do pequeno município de São Carlos, no interior de São Paulo, chamou a atenção das autoridades por permitir que homens do serviço público municipal que estivessem casados tivessem direito a um adicional no salário, equivalente a R$ 46,65 por mês.

A lei é de 1975, mas só agora foi questionada em uma ação civil pública de improbidade administrativa pelo Ministério Público de São Paulo, após o órgão de fiscalização tomar conhecimento do caso.

Apelidado popularmente de “salário esposa”, o benefício pago aos servidores homens casados chega a gerar uma despesa mensal de R$ 800 mil aos cofres públicos de São Carlos.

“O referido benefício salarial, devido apenas e tão somente em razão do estado civil de casado do servidor público municipal, desatenta à moralidade pública”, afirma o Ministério Público.

A Lei ainda “viola os princípios constitucionais da isonomia e da proibição de diferença salarial em razão de sexo”, explica o órgão. Promotores ainda questionam o quanto a despesa gera impactos negativos ao cofre da Prefeitura.Em Prefeitura no interior de SP, servidor casado tem 'salário-esposa'

O Sindicato dos Servidores Municipais de São Carlos afirmou, entretanto, que entrou na Justiça para pedir que o benefício permaneça sendo pago. Alguns falam até de estender o adicional às mulheres.

Segundo a secretária de Administração e Gestão de Pessoal de São Carlos, Helena Antunes, um projeto de lei já foi encaminhado para que as mulheres casadas também tivessem direito ao seu “salário esposo”, porém a proposta foi negada pelos vereadores.

“Também atrelamos os valores à tabela de salários da Prefeitura, além de determinar o pagamento para servidores que ganham o piso. O objetivo era dar a esse benefício um caráter social”, explica.

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