Delação da JBS foi a maior tragédia já ocorrida na PGR, diz Gilmar Mendes
Acordo de benefícios pode ser cancelado
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Acordo de benefícios pode ser cancelado
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes voltou a criticar hoje (5) o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, por supostas falhas na condução das tratativas que levaram à assinatura do acordo de delação premiada de executivos da JBS.
Ao comentar a abertura do processo de revisão dos benefícios concedidos ao empresário Joesley Batista e a outros delatores, o ministro disse que a celebração do acordo foi “a maior tragédia que já ocorreu na PGR [Procuradoria-Geral da República] em todos os tempos”.
Em Paris, onde está em viagem oficial como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes considerou o acordo de delação como um desastre que foi mal conduzido desde o início”. Além disso, o ministro disse que a Corte pode ter errado por não ter “colocado limites aos delírios” de Janot.
“Eu tenho a impressão de que o procurador-geral tentou trazer o Supremo para auxiliá-lo nessa Operação Tabajara [mal feita, de má qualidade]. No fundo, uma coisa muito malsucedida, e ele [Janot] está tentando dividir a responsabilidade com o Supremo. O Supremo não tem nada com isso. O Supremo pode ter errado e não ter feito avaliações e, talvez, não ter colocado limites”, afirmou Gilmar Mendes.
Sobre as supostas citações a ministros do STF nos áudios que motivaram a abertura do processo de revisão do acordo de colaboração de Joesley Batista, Ricardo Saud e Francisco e Assis e Silva, delatores ligados à JBS, Gilmar disse que as conversas são uma forma de “vender fumaça” por parte dos colaboradores, que buscavam acordo com a PGR.
A possibilidade de revisão ocorre diante das suspeitas dos investigadores do Ministério Público Federal (MPF) de que o empresário Joesley Batista e outros delatores ligados à empresa esconderam informações da PGR.
Ontem (4), ao comunicar a abertura do processo de revisão das delações, o procurador-geral, Rodrigo Janot, disse que, mesmo se os benefícios dos delatores forem cancelados, as provas contra as pessoas citadas devem ser mantidas. No entanto, a decisão final sobre a validade das provas cabe ao Supremo.
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