Determina novos padrões de governança

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social () alterou o estatuto social para se adequar à Lei de Responsabilidade das Estatais (13.303/16), que determina novos padrões de governança, controle e transparência.

Dentre as principais mudanças no estatuto estão a criação de novos órgãos colegiados estatutários; critérios e requisitos para a nomeação de conselheiros e diretores, além de fixação de novos prazos de gestão, vinculação do banco ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, aprimoramento dos processos e estrutura de ouvidoria e regras para resolução de conflitos.

Pelo novo texto, o número de integrantes do Conselho de Administração sobe de 12 para 40 e eles ganham novas atribuições. Os diretores passam a ter metas e resultados específicos a serem alcançados. As adaptações à nova legislação por parte das estatais devem ser feitas até junho de 2018. As medidas foram aprovadas na Assembleia Geral Extraordinária do banco em 20 de fevereiro. O novo Estatuto Social do BNDES pode ser acessado na íntegra no site da instituição.

 A proposta de criação da lei surgiu a partir da comissão da Agenda Brasil – conjunto de propostas voltadas à retomada do crescimento do país, apresentadas pelo então presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) – após o envolvimento de empresas como a Petrobras em esquemas de corrupção e serem acusadas de má gestão dirigentes de tais companhias indicados por políticos. O texto proíbe a indicação para o conselho de administração e diretorias das estatais de pessoas com cargo em organização sindical ou que tenham relações com ministros e secretários estaduais e municipais.