Quem pratica caixa 2 não deve ser punido, diz articulador do governo Temer

Ministro Geddel Vieira Lima afirma que a prática não é crime

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Ministro Geddel Vieira Lima afirma que a prática não é crime

O ministro-chefe da Secretaria de Governo e responsável pela articulação política do governo Temer, Geddel Vieira Lima (PMDB-BA), afirmou ao jornal O Globo nesta terça-feira (20) que caixa dois não é crime. Para ele, quem se beneficiou desse tipo de ação não deve ser penalizado.

Geddel afirmou, em entrevista ao periódico fluminense, que primeiramente o caixa dois teria de ser criminalizado, para só então haver possibilidade de se culpar alguém pelo ato. “ Se não é crime, é importante estabelecer penalidades aos que infringirem a lei. Agora, quem foi beneficiado no passado, quando não era crime, não pode ser penalizado”, diz o ministro.

Não sou jurista e posso estar falando uma blasfêmia do ponto de vista jurídico. Estou analisando a situação pela lógica. Não trataria como anistia porque anistia serve a quem cometeu um crime. No caso do caixa dois, se não tem crime, não tem anistia”, afirma Geddel, deixando claro que esta é sua opinião pessoal e não a do governo.

Ele ainda afirma que o governo não participou de qualquer negociação com líderes de partidos, na manobra para votar anistia ao caixa dois na noite de segunda-feira (19), na Câmara dos Deputados. “Não vi o texto, não fui consultado. Sei que este é um assunto que vem sendo tratado no Congresso”.

O que diz a Lei

Na contramão das declarações de Geddel, o ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Carlos Velloso, afirma que caixa dois é sim um crime tipificado na Lei e que anistiar pessoas que respondem por ele é “imoral”, já que em sua avaliação, “caixa dois é coisa de bandido”.

Esse crime já está definido no Código Eleitoral e também no Código Penal, como falsidade ideológica. A anistia não passa de algo imoral. Pretendendo estabelecer um tipo penal específico, quer-se, na verdade, anistiar delitos praticados perante o Código Penal e o Código Eleitoral. Isto não passa de uma farsa. E caixa dois é coisa de bandido, sempre foi coisa de bandido”, diz o jurista ao Globo.

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