Preso no RJ não tem ligação com grupo detido por terrorismo, diz ministro

A declaração foi feita em Salvador

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A declaração foi feita em Salvador

O ministro da Justiça e Cidadania, Alexandre de Moraes, negou hoje (28) que Chaer Kalaoun, o homem preso ontem por suspeita de ligações com terrorismo em Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro, tenha ligação com o grupo detido há uma semana durante a Operação Hashtag.  A declaração do ministro foi confirmada pela Polícia Federal, que informou que Kalaoun tem “histórico de detenção por porte ilegal de arma”.

A declaração do ministro foi feita em Salvador, após uma vistoria nos equipamentos de segurança do aeroporto internacional da capital baiana, pois a cidade é uma das sedes dos Jogos Olímpicos 2016. Moraes está fazendo visitas aos aeroportos de todas as cidades que vão receber competições da Olimpíada deste ano. O ministro  esteve em São Paulo, Brasília, e hoje está em Salvador. Amanhã (29) irá para o Rio de Janeiro e, nos próximos dias, Belo Horizonte e Manaus.

“O Chaer [Kalaoun], que foi preso no Rio de Janeiro, já tinha um envolvimento com entidades terroristas, uma ligação desde a Copa do Mundo. Depois nós continuamos verificando e investigando. Ele certamente saiu do Brasil, esteve na Síria, voltou ao Brasil, fez o juramento ao Estado Islâmico e em virtude disso há a necessidade de uma investigação mais apurada. Foi pedida a prisão e decretada, mas não tem nenhuma relação com o grupo preso na semana passada”, assegura o ministro.

Em nota, a Polícia Federal confirma que o mandado de prisão foi emitido com base “na Lei Antiterror”. O objetivo da medida, segundo a PF, “é aprofundar a investigação instaurada a partir da identificação de manifestações e promoção de organização terrorista pela internet. O brasileiro, de 34 anos, possui histórico de detenção por porte ilegal de arma”.

Operação Hashtag

No último dia 21, a Polícia Federal prendeu, em dez estados, dez suspeitos de planejarem atos terroristas no Brasil. Segundo a PF, foi a primeira operação policial com base na Lei Antiterror. Os investigados devem responder pelos crimes de promoção de organização terrorista e realização de atos preparatórios de terrorismo.

 

 

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