Para ministro, há dúvidas quanto a competência do STF para apreciar o pedido

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) a pedido feito na Ação Cautelar (AC) 4130, na qual um advogado tentava evitar a nomeação do ex-presidente da República Luiz Inácio da Silva no cargo de ministro de Estado. Para o relator, a via processual eleita (a ação cautelar) foi inadequada, a petição mostra-se omissa e há dúvidas quanto à competência originária do STF para apreciar o pedido.

“Não está claro, a partir da [petição] inicial, se a ação cautelar foi formalizada em caráter incidental ou preparatória. Mostra-se omissa a peça no tocante à indicação da lide e do fundamento”, afirmou o ministro Marco Aurélio, ressaltando ainda que a pretensão do autor tem natureza satisfativa, incompatível com o procedimento cautelar. “A cautelar volta-se a proteger direito suscetível a grave dano de incerta reparação ou, ainda, a garantir a utilidade do provimento final”, explicou.

Na AC 4130, o advogado Rafael Evandro Fachinello alegava que a nomeação do ex-presidente para o cargo de ministro teria como objetivo blindá-lo de investigação instaurada em primeira instância.  Sustentava que seria uma forma de uso fraudulento das prerrogativas do cargo e pedia na AC 4130 a concessão de liminar para impedir a eventual nomeação.