Mais de mil presos provisórios participaram da votação do segundo turno
Em Campo Grande, não teve seção especial
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Em Campo Grande, não teve seção especial
No segundo turno das eleições municipais 2016, realizado no dia 30 de outubro, mais de mil presos provisórios e adolescentes internados votaram para eleger seus prefeitos e vice-prefeitos. Foram instaladas 27 seções de votação especiais em estabelecimentos prisionais e unidades de internação de jovens em cidades dos estados do Amapá, Espírito Santo, Rondônia, Rio Grande do Sul e São Paulo. Em Campo Grande, não teve seção especial.
Além dos presos provisórios e dos adolescentes internados, participaram da votação nessas seções eleitorais especiais os funcionários dessas instituições e os mesários. Ao todo, estavam aptos a votar no segundo turno 1.823 eleitores nessas situações.
Os presos provisórios e os adolescentes internados, por não terem os direitos políticos suspensos, também têm o direito de votar. Essa garantia, prevista na Constituição Federal de 1988, abre as portas para esses cidadãos na participação democrática ativa nos pleitos eleitorais.
Primeiro turno
No primeiro turno do pleito, ocorrido em 2 de outubro, foram instaladas 121 seções eleitorais especiais, que contaram com a participação de mais de 4,1 mil eleitores, de um total de mais de 5,9 mil nessa situação que estavam aptos a votar.
Foram instaladas seções de votação especiais em 22 unidades da Federação: Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo.
Legislação
De acordo com a Resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) n° 23.461/2015, que dispõe sobre o tema, os juízes eleitorais, sob a coordenação dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), devem criar seções eleitorais especiais para garantir que os presos provisórios e os adolescentes internados tenham assegurado o direito de voto ou de justificativa.
As seções eleitorais especiais são instaladas nos estabelecimentos prisionais e nas unidades de internação com, no mínimo, 20 eleitores aptos a votar. Caso este número não seja atingido, os eleitores habilitados devem ser informados sobre a impossibilidade de votar, podendo, neste caso, justificar a ausência.
A norma considera como sendo presos provisórios os recolhidos em estabelecimentos prisionais sem condenação criminal transitada em julgado. Já os adolescentes internados são aqueles maiores de 16 e menores de 21 anos, submetidos à medida socioeducativa de internação ou à internação provisória, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Por fim, a norma dispõe que os estabelecimentos prisionais são todas as instalações e os estabelecimentos onde haja presos provisórios, e as unidades de internação são aquelas onde haja adolescentes internados.
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