Janot vai ao STF contra lei que permite ao Governo usar dinheiro de depósitos judiciais

Foram ajuizadas ações contra normas de 5 estados

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Foram ajuizadas ações contra normas de 5 estados

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, foi ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra as normas estaduais sobre uso de depósitos judiciais pelo Executivo em cinco estados, entre eles, Mato Grosso do Sul. Foram ajuizadas cinco ADI (Ações Diretas de Inconstitucionalidade), com pedido de liminar. No ano passado, o Governo do Estado garantiu R$ 1,4 bilhão aos cofres por meio dos depósitos judiciais. Os outros estados que tiveram ações ajuizadas são Alagoas, Rio Grande do Sul, Amazonas e Goiás.

A Lei Complementar 201/2015 destina até 70% dos depósitos judiciais e administrativos em dinheiro, tributários e não tributários ao pagamento da dívida pública fundada em precatórios e a despesas ordinárias do estado. Na prática, o Governo do Estado pode usar o dinheiro da arrecadação para quitar outras despesas, já que alguns custos operacionais serão obrigatoriamente saneados com a verba dos depósitos judiciais.

O projeto do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) foi apresentado à Assembleia Legislativa no fim de agosto de 2015, em caráter de urgência. O projeto é uma regulamentação de uma lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT). O valor pode ser transformado em receita para o Executivo até o limite de 70% dos depósitos judiciais e os outros 30% serão destinados a um fundo de provisionamento, justamente para custear litígios judiciais.

Ação Direta de Inconstitucionalidade

De acordo com o STF, Janot afirma que a transferência dos recursos para uma conta do executivo estadual institui uma forma de empréstimo compulsório, em detrimento das partes processuais, com direito a levantamento imediato dos depósitos judiciais. Em seu entendimento, o mecanismo poderá inviabilizar o recebimento dos valores depositados pela parte processual, pois dependerá da liquidez efetiva do fundo de reserva, ou seja, da real disponibilidade de recursos desse fundo, que considera incerta.

“Por esse panorama, não há nem pode haver – diante do histórico de inadimplemento dos estados-membros – certeza de que beneficiário de alvará judicial logre de fato obter imediata liberação dos valores a que fizer jus. Se não conseguir, nada lhe restará, a não ser um crédito a ser honrado em futuro incerto – isso depois de anos para obter a satisfação de seu direito no processo originário e no de execução”, afirma o procurador na ação.

Ainda conforme a ADI, as leis violam os dispositivos da Constituição Federal que asseguram o direito à propriedade dos titulares dos depósitos, aponta invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito civil e direito processual civil, instituição indevida de empréstimo compulsório, desconsideração da competência da União para disciplinar o funcionamento do sistema financeiro nacional e instituição de fonte inconstitucional de recursos para o pagamento de precatórios.

Conforme o STF, Janot cita como exemplo na ação o fato de outras ações em foram concedidas liminar para suspender normas semelhantes dos estados de Minas Gerais, Paraíba e Bahia. Ainda estão pendentes de análise ações contra leis do Rio de Janeiro e Paraná.

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