Decisão atendeu a pedido da Controladoria Geral da União

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje (23) negar ao Tribunal de Contas da União (TCU) acesso aos acordos de leniência em andamento na Controladoria-Geral da União (CGU). A decisão do ministro mantém a validade da Lei Anticorrupção, sancionada em 2013 e modificada pela Medida Provisória 703/2015.

De acordo com a norma, o TCU só pode ter acesso aos acordos após a assinatura dos termos.

Mendes atendeu pedido de concessão de liminar feito pela CGU, após o ministro Bruno Dantas, do TCU, ter determinado que todas as informações sobre o trâmite de acordos de leniência em curso na controladoria fossem enviados ao tribunal de contas.

Na decisão, Gilmar Mendes disse que é “inequívoca a disposição legal em vigor no sentido de que as informações sobre acordo de leniência deverão ser encaminhadas ao TCU depois de assinado”.

Em nota, a CGU declarou que a medida foi necessária para “resgardar sua competência constitucional e os trâmites dos acordos, na forma como forma definidos em lei.

A CGU ressaltou que a relação com o Tribunal de Contas da União “é, e sempre será, de estreita colaboração, não somente por obrigação legal, mas também pela confiança mútua e pelos objetivos comuns, na defesa do patrimônio público e no combate à ”.

Publicada dia 21 de dezembro de 2015 no Diário Oficial da União, a MP permite que o governo federal, estados e municípios possam assinar acordos de leniência firmados com empresas privadas acusadas de corrupção de forma isolada, por meio de órgãos de controle interno ou com o Ministério Público.

Com o acordo, as empresas podem voltar a participar de contratos com a administração pública caso cumpram penalidades e demais condições legais.

De acordo com o governo, o objetivo das mudanças na legislação é dar celeridade aos acordos de leniência para combater a corrupção, mas impedir a fragilização da economia e evitar o desemprego.