Estados pedem que STF julgue até quinta-feira liminar sobre a repatriação
Repasse de 50%
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Repasse de 50%
A vice-governadora Rose Modesto esteve agora há pouco com a ministra e presidenta do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, em Brasília, a qual fixou como compromisso pedir que o STF julgue até a data do dia 10 (quinta-feira), a liminar que garante aos estados brasileiros o repasse de 50%, e não apenas 25%, de valores arrecadados com a Lei da Repatriação (Lei 13254 – 13/01/2016).
Na reunião, também estiveram presentes 20 governadores de estados que ingressaram com Ação Cível Originária 2941, em 28 de outubro, e ações independentes, além do ministro Luis Roberto Barroso, relator do pedido das unidades federativas no STF.
“Até quinta, esperamos ter decisão sobre o assunto. Pedimos mais 25% além dos 25% que já seriam repassados via Fundo de Participação dos Estados. Entendemos que essa fatia a mais é relativa às multas pagas, montante que os estados também têm direito”, justificou Rose Modesto, que representou na ocasião o governador Reinaldo Azambuja.
O ponto nevrálgico para a vice-governadora é a aplicação dos recursos diretamente em áreas de maior interesse social como saúde e educação. “Existe uma situação de crise instalada no País e esses 50% da verba podem ajudar os estados a transpor essas dificuldades financeiras. Com a distribuição dos valores arrecadados pela repatriação, o Brasil inteiro ganha”, ponderou.
A Ação Cível Originária 2941 inclui 14 estados. Além de Mato Grosso do Sul, estão: Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Alagoas, Amapá, Amazonas, Pará, Goiás, Mato Grosso, Santa Catarina, Roraima e Paraná. Estão em ação individual pela mesma causa, os estados do Piauí, Sergipe, Paraíba, Maranhão, Acre, Ceará e Rio Grande do Norte.
O valor arrecadado com a Lei da Repatriação está batendo a cifra dos R$170 bilhões de reais. O prazo final para pagamento de impostos de fortunas abrigadas no exterior por brasileiros aconteceu no último dia 31. O dinheiro não tem vinculação prévia e chegará às unidades federativas via Fundo de Participação dos Estados.
A Lei já regulamenta qual fatia cada Estado vai receber deste montante: é inversamente proporcional, ou seja, quanto mais rico o Estado, menos ele receberá do bolo e a conta é feita com base em dados do IBGE sobre população e PIB.
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