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Brasil

Corregedoria Nacional de Justiça arquiva três representações contra Moro

Protocolada em 30 de março
Arquivo -

Protocolada em 30 de março

A corregedora nacional de Justiça, Nancy Andrighi, arquivou hoje (16) três representações contra o juiz federal , responsável pelos processos decorrentes da Operação Lava Jato na primeira instância. Com isso, os pedidos são automaticamente arquivados.

Desde a condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em março, e a divulgação do conteúdo de interceptação telefônica de diálogo entre a presidenta afastada da República Dilma Rousseff e Lula, 14 representação contra Moro chegaram à Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Somadas aos arquivamentos de hoje, oito representações foram arquivadas pela ministra Nancy Andrighi.

Uma das representações arquivadas hoje foi protocolada em 30 de março por deputados do PT e do PCdoB. Eles questionavam suposta usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, por entenderam que juiz de primeira instância não pode investigar autoridade com foro privilegiado, pela divulgação da interceptação das conversas entre Dilma e Lula e a violação de prerrogativas constitucionais de advogados que foram grampeados após determinação de Moro.

Outra representação arquivada foi protocolada por senadores do PT, do PCdoB e do PSB e questionava a validade de provas obtidas na interceptação telefônica entre Dilma e Lula. Também foi arquivada representação protocolada por um advogado de Santa Catarina que alega também ilegalidade na divulgação do conteúdo de interceptações, usurpação de competência do STF e parcialidade do juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Em seu despacho, a corregedora nacional de Justiça argumentou, em relação aos questionamentos sobre a legalidade dos grampos telefônicos, que o CNJ não “detém funções jurisdicionais que lhe autorizem invalidade a atos processuais”. Sobre a divulgação do conteúdo das interceptações, Nancy Andrighi disse que a corregedoria local já abriu processo pela mesma razão e, por isso, no momento, não cabe ao órgão nacional analisar o mesmo fato.

Sobre a usurpação de competência do STF, a corregedoria sustentou que já existe reclamação sobre esse fato no próprio STF. Pela lei, segundo ela, o CNJ não pode atuar sobre matéria que está sob apreciação judicial. Em relação a suposta parcialidade de Moro, a corregedoria alegou que essa análise cabe à própria Justiça, que a corregedoria analisa atos administrativos.

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