Comissão fixa regras para cortes de água, luz e telefone

Proposta interrompe fornecimento apos 90 dias de inadiplência 

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Proposta interrompe fornecimento apos 90 dias de inadiplência 

A comissão de ciência e tecnologia, comunicação e informática, da Câmara dos Deputados, aprovou, na última quarta-feira (9), proposta que fixa uma série de normas de proteção ao consumidor dos serviços públicos de água, energia elétrica e telefonia.

Pelo texto, a interrupção de água e de luz por inadimplência somente poderá ser executada 90 dias após o vencimento da conta não paga, no caso de consumidor residencial. No caso do consumidor comercial, o corte de serviços poderá ocorrer 30 dias após o vencimento da conta devida.

No caso da telefonia, a interrupção somente poderá ser executada 30 após o vencimento da conta em débito, mesmo prazo já previsto na regulamentação da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Em todos os serviços, será obrigatório o envio de aviso prévio do corte com 15 dias de antecedência.

Segundo autora do substitutivo Renata Abreu (PTN-SP), a questão do prazo para o corte de serviços tem sido decidida de forma divergente pela Justiça e a ideia é estabelecer uma normal geral a ser seguida.

O substitutivo também proíbe cobrança de qualquer valor para restabelecimento do serviço após a regularização do débito e fixa prazo de 24 horas para que os serviços voltem a funcionar.

A proposta ainda será analisada pela comissão de Constituição e Justiça e de cidadania.

 

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