CCJ adia decisão sobre proposta de autonomia para Polícia Federal

Um pedido de vista abriu prazo maior para discussão do assunto

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Um pedido de vista abriu prazo maior para discussão do assunto

Um pedido de vista adiou a decisão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 412/09 que, se aprovada pelo Congresso, dará autonomia funcional, administrativa e financeira à Polícia Federal. A matéria, defendida por delegados, divide a categoria já que outros servidores consideram uma demanda classista que não abrange todos os cargos. O impasse ocorreu na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça  da Câmara), onde o texto aguarda a votação. Já há urgência aprovada para que a PEC siga para o plenário, mas um requerimento da comissão abriu um prazo maior para que a CCJ tente discutir o assunto antes.

Relator da matéria, o deputado João Campos (PSDB-GO), que defende a proposta, disse que a autonomia não é absoluta e explicou que a PF continuaria submetida ao controle do Ministério da Justiça. “Não se está propondo independência funcional absoluta, visto que se dará nos limites de posterior lei complementar”, disse. Campos afirmou que a PEC garante à Polícia Federal a condição de órgão de Estado e não mais de governo.

“Agentes políticos não interferiram na Polícia Federal para interromper a Operação Lava Jato em virtude da criteriosa vigilância da sociedade e da imprensa”, destacou Campos, citando um exemplo. O relator ainda lembrou que a mesma autonomia foi garantida à Defensoria Pública da União, com a PEC 80/14, e à Advocacia Pública, na PEC 82/07.

O deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA) pediu que o assunto seja mais debatido e solicitou audiências públicas para discutir a proposta com especialistas. O democrata alertou que a PEC é “perigosamente simples e ampla” e a admissão da PF como poder tornaria o Estado policial.

“Já fizemos uma asneira criando Defensoria como órgão independente. Quando ganhou a autonomia a primeira decisão da Defensoria foi criar um auxílio-moradia, que acabou sendo barrado”, afirmou Aleluia.

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