Após debate com Moro, senadores apresentam substitutivo a projeto

 O assunto foi discutido esta tarde

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 O assunto foi discutido esta tarde

Um grupo de sete senadores independentes apresentou hoje (1º) no Senado um substitutivo ao projeto de lei sobre o Abuso de Autoridade. O assunto foi discutido esta tarde, em sessão temática no plenário da Casa, com a participação do juiz Sérgio Moro, que comanda as investigações e processos da Operação Lava Jato, e o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes.

O objetivo do novo texto, segundo eles, é afastar a possibilidade de que o projeto permita a perseguição a juízes e promotores envolvidos em investigações de corrupção. Um dos principais pontos do substitutivo é a especificação de que um juiz não poderá ser punido por erro de convicção, ou seja, por proferir uma sentença da qual esteja convicto e agindo de boa fé, ainda que posteriormente a mesma seja reformada,.

Assinam o substitutivo os senadores Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Cristovam Buarque (PPS-DF), Lasier Martins (PDT-RS), José Reguffe (Sem Partido-DF), João Capiberibe (PSB-PB), Elmano Ferrer (PTB-PI) e Álvaro Dias (PV-PR).

Para os parlamentares, este não é melhor momento de o Senado discutir o tema, porque o país está enfrentando uma ofensiva contra a corrupção. No entanto, se isso for feito, eles pretendem garantir a salvaguarda a juízes, promotores e delegados envolvidos na Operação Lava Jato.

“Abuso de autoridade acontece no Brasil há muito tempo. Acontece contra pobres, pretos, os mais fracos e nunca o Congresso quis debater esse projeto”, disse o senador Randolfe Rodrigues.

Segundo ele, é importante registrar que ninguém está acima da lei. “Tanto o projeto do jeito que está, no plenário do Senado, quanto o que veio da Câmara intitulado de Dez Medidas Contra a Corrupção, no nosso entender só tem um objetivo: intimidar a atuação do Ministério Público e de magistrados. Por isso nós estamos apresentando o substitutivo”, afirmou.

O substitutivo mantém a punição penal comum aos membros do Ministério Público e da magistratura quando ficar caracterizado o dolo nas suas ações. E também traz a tipificação do crime de “carteirada”, quando uma autoridade se vale de sua condição para obter alguma vantagem.

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