Presidente da Câmara está impedido de proceder com análise de pedido de

Pelo menos nesta terça-feira (13), os planos do presidente da Câmara Federal, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de iniciar o rito de impeachment da presidente Dilma Roussef estão interrompidos. Até o momento, três decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) suspendem os efeitos do rito definido pelo presidente da Câmara.

A primeira liminar a suspender o trâmite foi concedida pelo ministro do supremo Teori Zavascki, em atendimento ao pedido do deputado Wadih Damous (PT-RJ), que entrou com o mandado de segurança no STF, afirmando que o rito de análise definido por Cunha não previsto na lei ou na Constituição.

Segundo o deputado, processos de impeachment devem seguir o que preconiza a Lei 1079/50, visto que o rito proposto apresenta prazos e pontos diferentes relacionados à comissão especial que analisaria o tema. Já Cunha afirma que o rito que propôs se baseia em decisão anterior de Michel Temer, então presidente da Câmara, para iniciar análise de impeachment do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB).

As outras duas liminares que suspendem o rito foram concedidas pela ministra Rosa Weber, com o mesmo efeito suspensivo, atendendo, a primeira, ao pedido do deputado federal Rubens Pereira e Silva Junior (PcdoB-MA); e a segunda aos deputados Paulo Pimenta (PT-RS) e Paulo Teixeira (PT-SP). A decisão vale até o julgamento do mérito da questão pelo plenário do STF.

Ritos de análise

O imbróglio em torno do rito de análise do impeachment da presidente proposto por Cunha teve início na sessão do dia 23 de setembro, quando o presidente da Casa respondeu a uma questão de ordem apresentada pelo deputado federal Mendonça Filho (DEM-PE). Entre as regras definidas por Cunha, estava a previsão de recurso ao plenário da Câmara em caso de recusa do pedido de abertura de impeachment.

Após Cunha responder aos questionamentos, deputados governistas recorreram da decisão do presidente. No entanto, os questionamentos foram respondidos em forma de questão de ordem, sem que o plenário da Casa analisasse pedido de efeito suspensivo para que a decisão não passasse a vigorar imediatamente.

Eduardo Cunha chegou a afirmar na tarde desta terça-feira (13) que a decisão liminar de Zavascki não o impede de deferir ou indeferir o pedido de impeachment. “A prerrogativa da decisão é constitucional. Não muda nada”, disse.