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TJ-RS afasta conciliadora que participa do Big Brother Brasil

Para o corregedor-geral a conciliadora não atendeu aos deveres de lealdade e boa-fé previstos no Código de Ética 

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Para o corregedor-geral a conciliadora não atendeu aos deveres de lealdade e boa-fé previstos no Código de Ética 

A Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul decidiu nesta terça-feira (20/1) afastar temporariamente uma conciliadora criminal selecionada para participar do programa Big Brother Brasil, da Rede Globo. Para o corregedor-geral, desembargador Tasso Caubi Delabary, Francieli Berwanger Medeiros lançou mão de “artifício” para utilizar a sala de audiências do foro onde atuava.

Segundo ele, a conciliadora (foto) havia pedido autorização para conceder entrevista para a produção do programa Encontro com Fátima Bernardes, também da Rede Globo, para uma pauta sobre concurseiros. Na verdade, a intenção seria gravar participação para o reality show.

O corregedor-geral avaliou que a conciliadora não atendeu aos deveres de lealdade e boa-fé previstos no Código de Ética da função. A profissional ficará afastada das atividades que exerce junto ao Juizado Especial Criminal (Jecrim) do Foro Regional da Restinga, em Porto Alegre. A decisão vale até decisão final no procedimento instaurado pela CGJ, que poderá culminar em exclusão da função.

Ainda segundo a Corregedoria, a conciliadora deixou de noticiar seu afastamento do Jecrim, o que caracterizaria em tese abandono da função. ‘‘Convém destacar que a conciliadora Francieli Medeiros nem mesmo formalizou ao Juízo qualquer requerimento, ou mesmo informação, a respeito da sua atual impossibilidade de exercer a função mencionada’’, registra a decisão.

Conforme nota de esclarecimento divulgada pelo Tribunal de Justiça gaúcho, ‘‘o conciliador criminal não se confunde com o juiz de Direito (magistrado togado), sendo apenas figura auxiliar nos serviços judiciários, recrutado por seleção pública, preferencialmente entre bacharéis em Direito e que exerce suas funções de forma temporária, sem vínculo empregatício ou estatutário’’.

 

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