Suzane Von Richthofen cumprirá pena em regime semiaberto

Condenada a 39 anos de reclusão pelo duplo homicídio

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Condenada a 39 anos de reclusão pelo duplo homicídio

A Justiça de São Paulo decidiu aceitar o pedido de Suzane Von Richthofen para cumprir o restante de sua pena em regime semiaberto, nesta quinta-feira. Ela é mandante confessa do assassinato dos pais, Manfred e Marísia Von Richthofen, ocorrido na madrugada de 31 de outubro de 2002.

Unânime, a decisão da 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo também recomenda a análise da possibilidade de que Suzane cumpra a pena no presídio onde já está instalada. O semiaberto dá ao condenado o direito de trabalhar ao longo do dia fora do presídio, para onde só retorna para dormir, à noite.

Condenada a 39 anos de reclusão pelo duplo homicídio, Suzane chegou a recusar a progressão para o semiaberto no ano passado, justificando que não gostaria de ser transferida da Penitenciária do Tremembé, o “presídio dos famosos”, onde cumpre pena, pois o local não possuía ala específica para ele.

Em junho, no entanto, a mandante do assassinato dos pais – cometido pelo então namorado, Daniel Cravinhos, e o irmão dele, Cristian Cravinhos, ambos já no semiaberto – pediu à Justiça a anulação da decisão que havia revogado a progressão, feita pela Vara de Execuções Criminais de Taubaté a seu pedido, para conseguir o semiaberto.

“Não há como se deferir a almejada progressão com os efeitos retroativos por dois motivos: a agravante declarou que não havia autorizado seu advogado constituído a pleitear a progressão de regime, bem como pela inexistência de previsão legal, devendo iniciar-se o cômputo do novo lapso temporal para a progressão a regime menos gravosos a partir da efetiva concessão da progressão do regime”, justificou o relator do caso, o desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan.

 

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