Para o ministro, o recurso não merece ser analisado na instância superior, pois o pedido da autora é improcedente

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo segundo a qual uma reportagem que chamou a senadora Marta Suplicy (PT-SP) de “perua” não ofendeu a honra da petista foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça.

Segundo entendimento do TJ-SP, a expressão foi empregada para ressaltar o estilo pessoal da autora, que seria conhecida por se vestir de modo elegante, sem qualquer cunho ofensivo capaz de permitir o reconhecimento de lesão moral indenizável.

O ministro do STJ Ricardo Villas Bôas Cueva negou seguimento a recurso especial no qual a senadora questionava o acórdão do TJ-SP contrário ao seu pedido de indenização por danos morais contra a Editora Abril. A reportagem sobre a qual ela se queixa foi publicada pela revista Veja em junho de 2005.

Villas Bôas Cueva afirmou que para o STJ chegar eventualmente a uma conclusão diferente, seria necessário fazer nova análise de fatos e provas do processo, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7.

Para o ministro, o recurso não merece ser analisado na instância superior, pois o pedido da autora é improcedente, já que o tribunal paulista considerou as provas dos autos e toda a conjuntura político-social da época do evento.

De acordo com o advogado da Editora Abril Alexandre Fidalgo, do EGSF Advogados, a decisão do STJ é absolutamente correta, pois entendeu que o termo foi utilizado de forma jornalística e não com intuito pejorativo. Sobre um possível desdobramento do caso, o advogado afirma que, apesar de ainda caber recurso, confia na manutenção da decisão pelos tribunais.

Em seu recurso, a senadora Marta Suplicy alegava que o termo “perua” foi utilizado de forma pejorativa, sem qualquer nexo lógico com a matéria publicada pela revista e que a Editora Abril promoveu difamação e injúria passível de indenização.