STF marca audiência pública para debater ensino religioso nas escolas públicas
A audiência foi convocada pelo ministro Luís Roberto Barroso
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A audiência foi convocada pelo ministro Luís Roberto Barroso
O Supremo Tribunal Federal (STF) convocou audiência pública, no dia 15 de junho, para debater o ensino religioso nas escolas públicas. A audiência foi convocada pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) pede que a Corte reconheça que o ensino religioso é de natureza não confessional, com a proibição de admissão de professores que atuem como “representantes de confissões religiosas”.
Para participar da audiência, os interessados devem enviar e-mail para o endereço eletrô[email protected] até o 15 de abril. Na mensagem, deve constar a qualificação da entidade ou especialista, currículo resumido e um sumário das posições que serão defendidas no evento. Os critérios de seleção dos participantes serão de acordo com a representatividade da entidade religiosa, qualificação do expositor e distribuição de pluralidade.
Além das inscrições de participantes, o ministro decidiu convidar diretamente 12 entidades envolvidas no assunto, como a Confederação Israelita do Brasil (Conib); Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB); Convenção Batista Brasileira (CBB); Federação Brasileira de Umbanda (FBU); Federação Espírita Brasileira (FEB); Federação das Associações Muçulmanas do Brasil (Fambras); Igreja Assembleia de Deus, Liga Humanista Secular do Brasil (LIHS); Sociedade Budista do Brasil (SBB) e Testemunhas de Jeová.
A ação da PGR foi proposta pela então vice-procuradora Débora Duprat em 2010. Segundo entendimento da procuradoria, o ensino religioso só pode ser oferecido se o conteúdo programático da disciplina consistir na exposição “das doutrinas, das práticas, das histórias e da dimensão social das diferentes religiões”, sem que o professor tome partido.
Segundo a procuradora, o ensino religioso no país aponta para a adoção do “ ensino da religião católica” e de outros credos, fato que afronta o princípio constitucional da laicidade.
O ensino religioso está previsto Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Decreto ( 7.107/2010), acordo assinado entre o Brasil e Vaticano para ensino da matéria.
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