STF decide se considera crime porte de drogas para consumo próprio

Ministros vão decidir se o artigo 28 da lei antidrogas é constitucional ou não

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Ministros vão decidir se o artigo 28 da lei antidrogas é constitucional ou não

Em Brasília, o Supremo Tribunal Federal vai decidir se o porte de drogas para consumo próprio é crime ou não.

Na tarde desta quinta-feira (12), os ministros vão julgar um recurso da Defensoria Pública de São Paulo, que questiona um artigo da lei antidrogas, no caso de um preso flagrado com aproximadamente três gramas de maconha dentro da prisão. Francisco Benedito de Souza foi condenado a dois meses de prestação de serviços à comunidade.

Na sessão os ministros vão decidir se o artigo 28 da lei antidrogas é constitucional ou não. O artigo, que é o que está valendo hoje, classifica como crime adquirir, guardar, manter em depósito, transportar ou carregar drogas para consumo pessoal sem autorização ou em desacordo com determinação legal e estabelece como penas: advertência, prestação de serviços à comunidade ou o cumprimento de medidas educativas.

A defesa de Francisco Benedito de Souza está sendo feita pela Defensoria Pública de São Paulo. O argumento é que o artigo viola o princípio da intimidade e da vida privada, previstos na Constituição Federal. Para os defensores, portar drogas para consumo próprio não é lesivo à sociedade, nem à saúde de pública, quando muito afeta a saúde pessoal do próprio usuário.

Os ministros Marco Aurélio e Roberto Barroso já deram opiniões deles sobre o assunto.  “É um problema de saúde. Não é um problema penal. Agora, vamos aguardar o julgamento e é o tipo de situação que não dá para nos definirmos, nesse julgamento, quem é usuário e quem é traficante. Mesmo porque hoje, até mesmo para evocar que é usuário, o traficante não porta grande quantidade de drogas. Nós temos que esperar um pouco”.

“Acho que a questão de droga tem que levar em conta em primeiro lugar o poder que o tráfico exerce sobre as comunidades carentes e o mal que isso representa. Em segundo lugar, um altíssimo índice de encarceramento de pessoas não perigosas decorrente dessa criminalização. E em terceiro lugar também a questão do usuário. Não é um debate juridicamente fácil nem moralmente barato, mas precisa ser feito”, fala o ministro do Supremo Tribunal Federal, Roberto Barroso.

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