Renan sobe o tom e acusa Janot de ser omisso e atropelar a legislação Leia mais sobre ess
Na petição, o advogado do Senado, Alberto Cascais, faz duras críticas à condução do processo
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Na petição, o advogado do Senado, Alberto Cascais, faz duras críticas à condução do processo
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), acusou, em nota divulgada por sua assessoria de imprensa, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de “atropelar” a legislação ao não lhe garantir prévio acesso às informações e ao não lhe dar o direito de se defender previamente.
Por meio da Advocacia do Senado Federal, Renan protocolou na manhã desta sexta-feira, junto ao Supremo Tribunal Federal , requerimento para ter acesso ao pedido de abertura de inquérito contra ele no âmbito da Operação Lava-Jato antes que o ministro Teori Zavascki decida sobre a abertura da investigação.
“Essa grave e deliberada omissão subtraiu do presidente do Congresso Nacional, contra a lei, a oportunidade de contestar as inverdades levantadas contra a sua pessoa”, diz a nota divulgada pelo gabinete de Renan.
A nota diz que o artigo 9º, parágrafo único, da Resolução n. 77, de 2004, do Conselho Superior do Ministério Público Federal e o art. 7º da Resolução 13, de 2006, do Conselho Nacional do Ministério Público, foram “atropelados pelo procurador-geral da República”.
Renan disse ainda, na nota, que é do plenário do Supremo a competência para examinar atos de chefes de poder, “conforme dispõe o artigo 5º, inciso I, do Regimento Interno” daquela Suprema Corte.
Na petição, o advogado do Senado, Alberto Cascais, faz duras críticas à condução do processo pelo Ministério Público.
“Em se confirmando as informações replicadas pela mídia, o procurador-geral da República, saindo de sua praxe, não concedeu ao peticionário a mínima oportunidade de esclarecer previamente fatos ou insinuações que contra ele porventura tenham sido levantados”, diz Cascais.
O advogado argumenta que Renan é chefe do Poder Legislativo e que a simples menção do seu nome ou abertura de inquérito têm sérias implicações institucionais.
“É inegável que a mera instauração de Inquérito contra uma autoridade pública, notadamente um Chefe de Poder, pode gerar fortes repercussões institucionais, de modo que a solicitação em casos tais deve se cercar de redobrado zelo, afigurando-se inexplicável a omissão quanto à prévia abertura de prazo para esclarecimentos, como ordinariamente se faz em casos do mesmo jaez, e que vem acarretar grave dano à imagem e à sua reputação. Seria desnecessário dizer que a abertura de inquérito policial, por si só, representa um sério dano à imagem de qualquer cidadão, o que dizer de autoridades que exercem relevantes funções institucionais, sempre expostas ao julgamento da opinião pública. Tanto é assim que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal exige, ponderadamente, justa causa para a abertura de procedimentos investigatórios”, diz o advogado do Senado.
Em outro trecho, Cascais diz que Renan “se depara, perplexo, dia após dia, matérias jornalísticas envolvendo o seu nome sem que tenha tido, por parte dos titulares da persecução penal, a chance legítima de confrontar tais alegações”. E acrescenta: “A omissão do procurador-geral subtraiu do presidente do Poder Legislativo o legítimo direito de prestar informações e requerer diligências que pudessem esclarecer os fatos investigados, na forma expressamente assegurada pelos normativos acima transcritos, antes mesmo da formalização do procedimento inquisitorial”.
O advogado diz que a ação é para “evitar injustiças e açodamentos que possam prejudicar, talvez de maneira irreversível, a imagem do presidente do Congresso”.
Na petição, Renan faz os seguintes pedidos:
1) prévio conhecimento do pedido de abertura de inquérito subscrito pelo procurador-geral;
2) acesso aos trechos de todas as delações submetidas à análise de Vossa Excelência e a outros documentos ou materiais eventualmente juntados pelo PGR;
3) concessão de prazo razoável para que possa prestar esclarecimentos antes da decisão sobre o pedido de abertura de inquérito encaminhado pelo PGR.
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