Para deputado, pena maior para quem matar policial reduz criminalidade

 A reclusão poderá variar de 12 a 30 anos

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 A reclusão poderá variar de 12 a 30 anos

A presidente Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, a proposta que torna crime hediondo o assassinato de policiais, bombeiros militares e integrantes das Forças Armadas, da Força de Segurança Nacional e do sistema prisional, quando esses profissionais estiverem em serviço. A Lei 13.142/15 também agrava a punição se o crime ocorrer contra parente do agente público de segurança, quando o delito for motivado pela ligação familiar com o militar ou agente.

Pela nova norma, em todos esses casos, a reclusão poderá variar de 12 a 30 anos. Anteriormente, os delitos eram considerados homicídio simples, com prisão de 6 a 20 anos.

O projeto foi aprovado em março pela Câmara dos Deputados e em junho pelo Senado. Autor de um dos textos que originou a lei, o líder do PMDB, deputado Leonardo Picciani (RJ) acredita que o aumento da pena para atentados contra a vida do policial vai diminuir a criminalidade. “A lei é um recado claro do Estado de que vai garantir a segurança da população e de seus agentes”, opina.

Já a advogada criminalista Vívian Ludimila Gomes discorda. Para ela, a elevação da sanção é insuficiente. “A segurança não é só nesse nível. Deve-se investir em formação, garantir condições de trabalho, que na maioria dos casos são indignas, e aparelhar esses policiais”, argumenta.

Lesão corporal

A lei estabelece ainda que a pena nos casos de lesão corporal contra agentes de segurança em serviço, e seus parentes, será aumentada de 1/3 e 2/3. Essas condutas também passaram a ser considerados crimes hediondos.

Antes da nova lei, nenhum tipo de lesão corporal era enquadrado nesse tipo de crime. Para crimes hediondos não cabe fiança nem abrandamento de pena por meio de graça, indulto ou anistia.

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