MPF diz que “corrupção mata” e propõe pena de até 25 anos

Procuradoria também sugere que partidos sejam responsabilizados por caixa dois de campanhas eleitorais

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Procuradoria também sugere que partidos sejam responsabilizados por caixa dois de campanhas eleitorais

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou nesta sexta-feira (20) uma série de propostas que vai apresentar ao Congresso Nacional para combater a corrupção e evitar a impunidade. Uma delas propõe o aumento de pena de corrupção, com agravante para crimes em que são movimentados altos valores, chegando a 25 anos de prisão.

Pela proposta do MPF, a pena de corrupção e de outros crimes, como peculato e concussão, passariam dos atuais dois a 12 anos de prisão para um mínimo de quatro anos. Quando a corrupção envolve acima de 100 salários mínimos, a pena subiria para sete a 15 anos, e o crime se tornaria hediondo. Com 1 mil salários, a previsão de punição passa para 10 a 18 anos, ficando em 12 a 25 anos quando são movimentados mais de 10 mil salários.

Para o procurador Deltan Dellagnol, coordenador da força tarefa da Operação Lava Jato, um dos representantes do MPF que apresentou o plano, crimes de corrupção de altos valores podem ser comparáveis a um crime de homicídio, já que o desvio de valores tira dinheiro de políticas públicas.

“Como o homicídio, a corrupção mata. Quem rouba milhões, mata milhões”, disse. “Há pessoas desviando altos valores, o que não deixa de ser uma espécie de roubo, e pessoas morrendo com faltas de hospitais.”

O procurador acredita que as penas altas vão coibir a corrupção e, consequentemente, melhorar a vida da população. “Acreditamos que penas altas vão diminuir o desvio de verbas públicas, melhorar as condições sociais e diminuir a incidência de crimes ligados a pobreza, como roubo e furto”, disse.

Partidos 
Dois dias depois da divulgação de um pacote anticorrupção pela presidente Dilma Rousseff, o MPF também propôs a criminalização do caixa dois eleitoral, mas prevê uma responsabilização das agremiações partidárias e dos candidatos. Pela proposta, a prática de não contabilizar recursos de campanha poderia levar os partidos a pagarem multa de um percentual de 10% a 40% do fundo partidário. Em casos mais graves, poderia levar a suspensão do funcionamento do diretório e até o cancelamento do registro da legenda.

Teste de integridade 
O MPF também propôs algumas medidas para previnir a prática de corrupção. Uma delas é uma forma de verificar se um funcionário público poderia cometer corrupção. Com o “teste de integridade”, o próprio Estado simularia uma tentativa de oferecimento de propina, sem o funcionário saber, para saber se ele estaria propenso a receber dinheiro ilegal, por exemplo.

Veja as propostas:

1. Prevenção à Corrupção, transparência e proteção à fonte de informação

– Regras de accountability para o Poder Judiciário e o Ministério Público: tornar mais visível o trabalho do Ministério Público e do Judiciário.

– Teste de integridade de servidores públicos. Iniciativas do Estado para afastar agentes que estão dispostos a cometer corrupção. Uma espécie de teste para verificar, por exemplo, se um policial está proponso a aceitar propina.

– Aplicar percentuais de publicidade para ações e programas voltados ao combate à corrupção.

– Propiciar maior proteção à fonte que deu causa à investigação relacionada à prática de atos de corrupção.

2. Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos

– Acrescentar o artigo ao código penal, tornando crime o enriquecimento ilícito de agentes públicos, com pena de 3 a 8 anos.

3. Aumento de penas e crime hediondo para corrupção de altos valores

– Pena de corrupção passaria de dois a 12 anos para quatro a 12 anos. O corrupto passaria a cumprir pena no mínimo em regime semiaberto. A pena aumentaria de acordo com a quantidade de valores movimentado. Acima de seis salários mínimos a pena subiria para sete a 15 anos de prisão. Superior a 1 mil salários, 10 a 18 anos e acima de 10 mil, 12 a 25 anos.

– Tornar crime hediondo a corrupção de altos valores.

4. Eficiência dos recursos no processo penal

– Prever o trânsito em julgado quando o recurso for protelatório ou abusivo o direito de recorrer.

– Mudar as regras de apresentação de contrarrazões em segunda instância, revogação dos embargos infringentes, extinção da revisão do voto do relator no julgamento da apelação, mudança nas regras de embargos de declaração, do recurso extraordinário e do habeas corpus em diversos dispositivos.

– Possibilitar a execução provisória da pena após o julgamento na instância superior.

5. Celeridade nas ações de improbidade administrativa

– Retirar a fase preliminar da ação de improbidade administrativa e prever agravo retido contra decisão que receber a ação

– Criar turmas, Câmaras e Varas especializadas no âmbito do Poder Judiciário

– Instituir acordo de leniência no âmbito de improbidade administrativa.

6. Reforma no sistema de prescrição penal

7. Ajustes nas nulidades penais

– Restringir as nulidades processuais a casos em que são necessários.

8. Responsabilização de partidos políticos e criminalização do caixa dois

– Criar a responsabilidade objetiva dos partidos políticos pelo caixa dois, lavagem de dinheiro.

– Criminalizar o caixa dois de campanha, inclusive para os candidatos

9. Prisão preventiva para assegurar devolução de dinheiro desviado

– Prever prisão preventiva para evitar a dissipação do dinheiro desviado.

– Estabelecer multa para descumprimento de ordem judicial relativa à quebra de sigilo bancário e fiscal

10. Recuperação do lucro desviado do crime

– Possibilitar o confisco alargado de bens. A apreensão de bens atingiria o patrimônio que a pessoa não consegue comprovar a compra de forma lícita.

– Disciplinar a ação civil de extinção de domínio.

 

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