Segundo o Governo o objetivo é corrigir distorções e preservar todos os direitos do trabalhador

Pelas novas regras, o pagamento do Seguro Defeso será efetuado ao trabalhador que comprovar três anos de registro como profissional, que comercializou sua produção nos últimos 12 meses e exerce a atividade da pesca de forma exclusiva.

A regra anterior previa apenas um ano de registro profissional e a comprovação ou da comercialização ou do recolhimento previdenciário como pescador artesanal. A dedicação também não precisava ser exclusiva.

 O objetivo do governo, com a Medida Provisória, segundo lembrou o ministro Manoel Dias, é corrigir distorções e preservar todos os direitos do trabalhador, além do patrimônio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

De acordo com um levantamento do Governo Federal, foi identificado acúmulo de benefícios por pescadores que receberam o Seguro Defeso, que garante um salário mínimo para trabalhadores que exercem atividade de forma artesanal, durante o período em que a pesca é proibida, para garantir a reprodução das espécies.

O estudo apontou ainda que existem problemas na concessão do benefício e insegurança jurídica, principalmente porque decisões judiciais têm estendido o benefício a não-pescadores.

A expectativa do governo, ainda segundo o ministro, é fazer com que todos os trabalhadores que de fato tem direito recebam o benefício. Só deixarão de recebê-lo aqueles que não são pescadores e estão recebendo o benefício indevidamente. 

As medidas também garantem a vedação de acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciários de natureza continuada com o seguro defeso; a inclusão da carência de três anos a partir do registro do pescador; comprovação da comercialização da produção ou recolhimento previdenciário, ambos pelo período mínimo de 12 meses ou período entre defesos, e a vedação do seguro aos familiares do pescador que não preencham as condições exigidas.