Justiça nega a ex-juiz Lalau recuperação da aposentadoria

A medida é concedida a todos os presos

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A medida é concedida a todos os presos

O ex-juiz trabalhista Nicolau dos Santos Neto, o Lalau, teve negados seis pedidos para reaver bens confiscados e a aposentadoria, cassada em 2013. As decisões são da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3) e foram tomadas a pedido do Ministério Público Federal.

Condenado a 26 anos e seis meses de prisão pelos crimes de estelionato, corrupção e desvio de R$ 169 milhões (cerca de R$ 1bilhão, em valor atualizado), na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, Nicolau foi beneficiado pelo indulto presidencial de dezembro de 2012. A medida é concedida a todos os presos do país com mais de 70 anos, que tenham cumprido um quarto da pena. Mas o ex-magistrado perdeu a aposentadoria e agora, em segunda instância, foi mantida a decisão de cassar seus vencimentos.

Nos recursos (agravos regimentais), a defesa do ex-magistrado pedia que fosse reconhecida e declarada a extensão do indulto às penas de perda da aposentadoria e privação de bens ou que fosse reconhecida a prescrição das ações penais. Isso porque, para seus advogados, Nicolau teria obtido indulto pleno, “que põe fim a todo o processo e respectivas penas acessórias”.

A procuradora regional da República da 3ª Região Inês Virgínia Prado Soares contestou o pedido do ex-juiz, considerando que ele não tem respaldo legal.

—O indulto concedido compreende, tão somente, o cumprimento da pena imposta, mantendo-se os demais efeitos condenatórios — sustentou.

A procuradora ressaltou ainda que o decreto presidencial nº 7.873/12, que beneficiou o ex-juiz, expressamente afirma que o indulto não se estende aos efeitos da condenação. Seis recursos do ex-juiz que pediam a extensão dos benefícios do indulto foram julgados em sessão realizada nessa terça-feira, 28 de julho. A 1ª Turma do TRF3 decidiu, por unanimidade, negar provimento a todos os agravos regimentais.

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