Justiça condena Cerveró e Baiano por corrupção e lavagem de dinheiro

Ambos respondem por envolvimento em crimes apurados pela Lava Jato

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Ambos respondem por envolvimento em crimes apurados pela Lava Jato

A Justiça Federal condenou, nesta segunda-feira (17), o ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró, o lobista Fernando Baiano e Júlio Camargo, ex-consultor da Toyo Setal, por corrupção e lavagem de dinheiro. A ação penal teve origem na 8ª fase da Operação Lava Jato.

Os três são acusados de envolvimento no esquema de fraude, corrupção, desvio e lavagem dinheiro descoberto dentro da Petrobras. Cerveró e Baiano foram acusados de receber e intermediar propina em contratos da estatal.

 

Veja pelo que cada um foi condenado

Nestor Cerveró: corrupção passiva e lavagem de dinheiro – 12 anos e 3 meses de prisão

Fernando Baiano: corrupção passiva e lavagem de dinheiro – 16 anos e um mês de prisão

Júlio Camargo: corrupção ativa e lavagem de dinheiro – 14 anos de prisão, porém, devido ao acordo de delação, deverá pegar cinco anos, em regime aberto.

 

Denúncia

De acordo com a denúncia apresentada pelo MPF (Ministério Público Federal), Fernando Baiano e Nestor Cerveró são suspeitos de receber US$ 40 milhões de propina nos anos de 2006 e 2007 para intermediar a contratação de navios-sonda para a perfuração de águas profundas na África e no México.

Fernando Baiano era representante de Nestor Cerveró no esquema, segundo a denúncia,  apresentada em dezembro de 2014.

Na sentença, porém, consta que as vantagens indevidas tenham superado R$ 54,5 milhões. Cerveró e Baiano terão que devolver este montante à Petrobras como forma de indenização pelos danos decorrentes dos crimes.

 

Doleiro absolvido

O doleiro Alberto Youssef, que é considerado peça chave no esquema criminoso, também é réu nesta ação. Entretanto, ele foi absolvido do crime de lavagem de dinheiro.

O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelas ações penais na primeira instância, avaliou que não há prova suficiente sobre esta prática. Dos condenados, apenas Júlio Camargo não está preso.

Foi em uma audiência desta ação que Júlio Camargo afirmou que o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pediu US$ 5 milhões para viabilizar um contrato de navios-sonda na Petrobras. O deputado nega.

Júlio Camargo também foi absolvido por crimes contra o sistema financeiro nacional.

Esta é a segunda condenação do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró ligada à Lava Jato. A Justiça o considerou culpado pelo crime de lavagem de dinheiro na compra de um apartamento de luxo no Rio de Janeiro impondo pena de cinco anos de reclusão.

O imóvel, segundo o Judiciário, foi pago com dinheiro de propina. Já para Júlio Camargo e Fernando Baiano está é a primeira condenação.

 

Defesas

O advogado de Cerveró Edson Ribeiro disse, em nota, que a “decisão advinda desse juiz já era esperada” e que “não há provas de recebimento de vantagens ou, pelo menos, aceitação de vantagens” por parte do ex-diretor da Petrobras. “Ao revés, a prova testemunhal nos leva a absolvição, já que Júlio Camargo, na condição de delator, informou ao juízo que jamais ofereceu ou deu qualquer vantagem a Cerveró. Iremos, portanto, recorrer”, diz o texto.

O advogado de Fernando Baiano, Nélio Machado, disse que ainda não tem conhecimento do teor da condenação e que vai se pronunciar sobre o caso ainda nesta segunda-feira. Já Antônio Figueiredo Basto, que defende Júlio Camargo, não foi localizado pela reportagem.

 

Delação premiada

Júlio Camargo é um dos delatores da Lava Jato, ou seja, passou informações ao MPF sobre o esquema em troca de benefícios em caso de condenação.

Na sentença desta segunda-feira, Moro afirmou ter notícias de que Cerveró e Baiano também estão negociando acordo de colaboração.

Segundo o MPF, até 3 de agosto, 22 pessoas investigadas pela Lava Jato firmaram acordo de delação premiada. Outros seis acordos são mantidos em sigilo.

 

Acusações

Nestor Cerveró, que comandou a Diretoria Internacional entre 2003 e 2008, utilizou o cargo para privilegiar empresas em negociações comerciais em contratos com a Petrobras em troca de propina, de acordo com a denúncia.

Cerveró tinha na figura de Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano, um operador financeiro para viabilizar o pagamento de propina por parte de Júlio Camargo, ex-consultor da empresa Toyo Setal, ainda conforme a denúncia.

Segundo o Ministério Público Federal, a propina foi de US$ 40 milhões. A quantia referia-se a contratação de um estaleiro sul-coreano.

A acusação argumenta que para dar aparência lícita à propina foram firmados dois contratos com uma empresa de Júlio Camargo, totalizando US$ 53 milhões – US$ 13 milhões ficariam com Júlio Camargo.

Ainda conforme os procuradores, Júlio Camargo passou a sofrer diversas pressões de Fernando Soares, o qual agia em nome de um dos agentes políticos destinatários finais da propina das sondas. Fernando Soares é suspeito de operar a cota do PMDB no esquema de corrupção. O PMDB nega a acusação.

O MPF afirma que o pagamento de propina foi viabilizado de quatro maneiras diferentes: transferências fracionadas no exterior, transferências realizadas em território nacional entre empresas de Júlio Camargo e Alberto Youssef, falsos contratos de prestação de serviços e por meio de notas fiscais frias.

 

O que disseram as defesas

Nas alegações finais anexadas à ação penal, a defesa de Camargo argumentou que o acusado celebrou o acordo de colaboração com o MPF e revelou os seus crimes. Além disso, os advogados afirmaram que o delator não praticou o crime de corrupção ativa.

Já a defesa de Cerveró argumentou, também nas alegações finais, que a Justiça Federal é incompetente para processar e julgar o feito e que os depoimentos do delator Júlio Camargo deveriam ser considerados nulos, pois seriam contraditórios. A defesa ainda afirmou que não houve crime de corrupção e que a contratação dos navios-sonda foi regular.

A defesa de Baiano também afirmou nas alegações finais que o Justiça Federal é incompetente para processar o feito. Também foi dito que a contratação das sondas foi positiva para a Petrobras, que o recebimento de comissões por intermediação de negócios não caracteriza crime de corrupção e que não há prova do pagamento de valores a Cerveró.

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