Hospital é condenado por operar olho errado de mulher no RS

Além dos danos morais, paciente pediu reparação material pelo tempo em que ficou afastada do trabalho

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Além dos danos morais, paciente pediu reparação material pelo tempo em que ficou afastada do trabalho

Um Hospital de Porto Alegre foi condenado a pagar R$ 20 mil como indenização a uma mulher que teve uma córnea transplantada para o olho errado pela equipe médica. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região na semana passada, mas foi divulgada apenas recentemente.

A mulher é portadora de uma doença chamada ceratocone, uma distrofia contínua e progressiva que ocorre na córnea. Ela tratou ambos os olhos e obteve sucesso no tratamento feito no olho direito. Para o lado esquerdo foi recomendado o transplante.

A cirurgia, realizada em 2012, foi agendada pela equipe do hospital, mas foi transplantada a córnea para o olho errado da paciente. Depois de descobrir a falha, ela foi mantida na fila de esperada e no mês seguinte conseguiu fazer a implantação do tecido no local correto.

Além dos danos morais, a paciente pediu na ação a reparação material pelo tempo em que ficou afastada do trabalho.

No primeiro julgamento, o hospital foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil, mas a Justiça negou os danos materiais alegando que a paciente tinha sido beneficiada pelos atestados médicos como justificativa para não trabalhar. No entanto, tanto ela quanto o hospital recorreram da decisão.

O hospital alegou que, apesar do erro, o resultado foi benéfico para a paciente, já ela pediu aumento do valor da indenização.

O relator do recurso, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal negou o recurso do hospital e aumentou o valor a ser pago à paciente porque entendeu que ela sofreu desconforto, apreensão e abalo psicológico com o que aconteceu.

“Ainda, o fato de ter sido operado o olho que apresentava melhor visão, problemas de ordem social e psicológica foram gerados na autora, ou seja, teve de suspender a faculdade e teve dificuldades no trabalho por prazo maior do que o esperado. Tudo isso poderia ter sido minimizado se a cirurgia tivesse sido realizada na forma programada, ou seja, somente no olho esquerdo”, disse o magistrado em um trecho de seu voto.

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