Autor de roubo incriminou o empresário que comprava sem saber a procedência do material

Decisão da 13ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou o  proprietário de um comércio de ferro velho por crime de . O dono do estabelecimento havia comprado fios de cobre, material proveniente de um roubo no bairro Parque Novo Mundo, na Zona Leste de São Paulo-SP.  No entanto, a pena de três anos de reclusão e dez dias foi convertida na prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, no valor equivalente a dois salários mínimos.O réu alegou que não sabia a procedência do fio de cobre que havia adquirido. 

O valor pago por quilo do cobre roubado foi de R$ 8 conforme é relatado nos autos do processo, valor similar ao que se compra o material em Mato Grosso do Sul. A empresa paulistana que adquiriu o metal sem procedência foi a Royall Diamond Ferramentas Diamantadas Ltda, de propriedade de Jonatan Pereira.

Quem informou a Justiça sobre a negociação criminosa foi o autor do roubo dos fios de cobre, fato negado pelo comerciante, que confirmou porém realizar a compra de materiais sem procedência. 

A juíza Cláudia Carneiro Calbucci Renaux julgou a ação procedente. Em sua sentença, destacou haver “efetiva prova da materialidade e da autoria, já que restou incontroverso o exercício de atividade comercial exercido pelo réu, que adquiriu fios de cobre de dependente químico, usuário de ‘crack', a demonstrar que tinha conhecimento da origem criminosa do bem”. 

A pena de três anos de reclusão e dez dias-multa foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, no valor equivalente a dois salários mínimos. Cabe recurso da decisão.

Sem cadeia

Um outro exemplo de flexibilidade da lei quanto ao crime de receptação pode ser conferido em uma história parecida que aconteceu em Dourados (253 quilômetros de Campo Grande), em 2012. Naquele ano um homem de 42 anos e um comerciante de 64 foram presos pelo furto e receptação de cobre. O metal havia sido defraldado de uma empresa de conserto de radiadores.

A negociação entre o comerciante e o ladrão foi de R$ 83, valor bem menor do que o futuramente pago pelo empresário à fiança para responder em liberdade pela atividade ilegal. Já o homem que furtou o cobre ficou detido.

José, funcionário do ramo em Campo Grande, diz que acompanhou o caso na época e alerta que vale a pena o empresário de ferro velho ter cuidado para a compra de cobre ou outros materiais. Segundo ele, no seu estabelecimento toda transação é feita mediante recibo com identificação do fornecedor, medida que oferece segurança jurídica ao negócio. 

“Não vale a pena pagar mais barato e no caso de mercadoria roubada ter problemas futuros. O quilo do cobre é R$ 10 no máximo, vende-se no máximo 40 ou 50 quilos e prefiro até nem adquirir fios de cobre, principalmente os de telefone”, diz o colaborador da Capital que pediu para não ser identificado para não ser considerado mal no seu ramo. O dono da empresa que ele trabalha preferiu não falar com a equipe de reportagem.