Dois condenados do mensalão passam para o regime semiaberto

 Roberto Salgado e a ex-funcionária do banco Simone Vasconcelos passam a cumprir pena em regime semiberto 

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 Roberto Salgado e a ex-funcionária do banco Simone Vasconcelos passam a cumprir pena em regime semiberto 

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, concedeu progressão de regime a dois condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Com a decisão, o ex-diretor do Banco Rural José Roberto Salgado e a ex-funcionária do banco Simone Vasconcelos passam a cumprir pena em regime semiberto e poderão deixar o presídio durante o dia para trabalhar. Eles cumprem pena em Minas Gerais.

Salgado foi condenado a 14 anos e cinco meses de prisão, e Simone, a 12 anos e sete meses. Eles ganharam a progressão por terem cumprido um sexto da pena em regime inicial fechado, conforme prevê a LEP (Lei de Execução Penal).

A questão deveria ser decidida pelo ministro Luis Roberto Barroso, relator das execuções dos condenados no processo do mensalão, no entanto, devido ao período de recesso no Judiciário, a decisão foi remetida a Lewandowski.

 

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