Decreto que concede indulto de Natal é publicado no Diário Oficial
Benefício é para quem já cumpriu um terço de penas de até 8 anos
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
Benefício é para quem já cumpriu um terço de penas de até 8 anos
A presidente Dilma Rousseff assinou o decreto que concede indulto de Natal coletivo às pessoas condenadas à prisão, brasileiras e estrangeiras, ou submetidas a medida de segurança. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (24). O indulto é concedido com base em manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, acolhida pelo ministro da Justiça, e considerando a tradição por ocasião das festividades do Natal.
Pelo decreto, têm direito ao benefício, entre outras, pessoas condenadas a período não superior a oito anos, sem substituição por restrições de direitos ou por multa, e não beneficiadas com a suspensão condicional da pena que, até 25 de dezembro, tenham cumprido um terço, se não reincidentes, ou metade se reincidentes.
São beneficiados também os condenados à prisão por período superior a oito anos e que não ultrapasse 12 anos, por crime praticado sem grave ameaça ou violência que, até 25 de dezembro deste ano, tenham cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade se reincidentes; os condenadas por período superior a oito anos que, até 25 de dezembro, tenham completado 60 anos de idade e cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes e os condenadas que, até o dia 25 deste mês, tenham completado 70 anos e cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes.
Entre os vários grupos beneficiados estão também, atendidas as condições do indulto, pessoas com paraplegia, tetraplegia ou cegueira, desde que essas condições não sejam anteriores à prática do delito e se comprovem por laudo médico oficial ou, na falta deste, por médico designado pelo juízo da execução; acometidas de doença grave e permanente que apresentem grave limitação de atividade e restrição de participação ou exijam cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal, desde que comprovada por laudo médico oficial ou, na falta deste, por médico designado pelo juízo da execução, constando o histórico da doença.
Não podem receber o benefício do indulto os condenados por tortura, terrorismo, tráfico de drogas, além dos que cumprem pena por crimes hediondos.
Notícias mais lidas agora
- Polícia investiga ‘peça-chave’ e Name por calúnia contra delegado durante Omertà
- Ex-superintendente da Cultura teria sido morto após se negar a dar R$ 200 para adolescente
- Suspeito flagrado com Jeep de ex-superintendente nega envolvimento com assassinato
- Ex-superintendente de Cultura é assassinado a pauladas e facadas no São Francisco em Campo Grande
Últimas Notícias
Edmilson atrapalha o romance entre Dhu e Wagner: Resumo Mania de Você, capítulo do dia 14/12/2024
Confira resumo de capítulo que vai ao ar neste sábado (14)
Madalena exige dinheiro que Osmar roubou de sua família: Resumo Volta por Cima, capítulo do dia 14/12/2024
Confira resumo de capítulo que vai ao ar neste sábado (14)
Bia destrói fotos tiradas por Beto para a campanha: Resumo Garota do Momento, capítulo do dia 14/12/2024
Confira resumo de capítulo que vai ao ar neste sábado (14)
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.