Cunha disse que não pretende colocar na pauta projeto de criação do Insaes
O requerimento para a votação em regime de urgência da proposta foi aprovado ontem
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O requerimento para a votação em regime de urgência da proposta foi aprovado ontem
Mesmo com a aprovação do regime de urgência do projeto que cria o Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação da Educação Superior (Insaes) , o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), disse que não pretende colocar o projeto na pauta de votações. O requerimento para a votação em regime de urgência da proposta foi aprovado ontem (3) pelo plenário da Câmara, por 288 votos.
Eduardo Cunha avisou que se o governo quiser que o projeto seja pautado, terá que apresentar o pedido de urgência constitucional. Esse é um dispositivo que o governo conta quando quer ver uma determinada proposição votada pela Câmara e pelo Senado em um menor espaço de tempo. Isso, porque vencido o prazo de tramitação de 45 dias, o projeto passa a trancar as pauta de votações da Câmara.
O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), pediu ao presidente da Câmara que coloque o projeto que cria o Insaes na pauta de votações. De autoria do Executivo, o projeto foi encaminhado à Câmara em 2012. No entanto, Cunha disse que não pautaria. Então, Guimarães pediu que “não vamos misturar um assunto com outro”.
Contrariando a posição do líder governista, o líder do PMDB, deputado Leonardo Picciani (RJ), disse que seu partido iria se opor à aprovação do projeto que cria o Insaes e pedir a retirada de pauta, caso ele fosse pautado pelo presidente da Câmara. “O governo faz um arrocho fiscal e o ministério quer criar mais cargos? Esse projeto vem na hora errada, não pode ser votado, e o presidente fez bem em retirá-lo”, afirmou Picciani.
Pelo texto, o Insaes é uma autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, vinculado ao Ministério da Educação, com sede e foro no Distrito Federal e atuação em todo o território nacional. Caberá ao instituto supervisionar e avaliar instituições de educação superior e cursos de educação superior no sistema federal de ensino e certificar entidades beneficentes que atuem na área de educação superior e básica.
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