Congresso pode votar veto ao rejuste da tabela do IR nesta quarta

O Congresso Nacional se reúne às 11h desta quarta-feira (11) para analisar nove vetos presidenciais

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

O Congresso Nacional se reúne às 11h desta quarta-feira (11) para analisar nove vetos presidenciais

O Congresso Nacional se reúne às 11h desta quarta-feira (11) para analisar nove vetos presidenciais. O veto ao reajuste na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física, o mais polêmico, passou a trancar a pauta da sessão na última quarta (4).

Também está na pauta o projeto de resolução que regulamenta a cédula eletrônica para apreciação dos vetos presidenciais (PRN 1/2015). A discussão foi iniciada em 24 de fevereiro, mas a definição acabou adiada por divergências quanto à forma de votação de destaques.

A sessão também pode servir para votar o Orçamento de 2015 (PLN 13/2014). O relator da proposta, senador Romero Jucá (PMDB-RR), concluiu na semana passada a revisão do texto aprovado no ano passado na CMO para incluir emendas dos novos parlamentares eleitos em outubro, no valor total de R$ 2,67 bilhões.

Imposto de Renda

Veto 4/2015 inclui vários temas relativos a impostos. Ao todos, são 213 dispositivos vetados no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 18/2014 (resultante da MP 656/2014).  O mais polêmico é o reajuste de 6,5% da tabela progressiva mensal de retenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), incluído pelos parlamentares durante a tramitação da MP no Congresso.

Um reajuste menor, de 4,5%, estava previsto em outra MP (644/2014), que perdeu a vigência em 2014. Com isso, os parlamentares decidiram incluir o reajuste na MP 656, mas em percentual superior ao indicado pelo governo. Nas razões do veto, a presidente Dilma Roussef aponta uma renúncia fiscal na ordem de R$ 7 bilhões, não acompanhada da devida estimativa do impacto orçamentário-financeiro.

A MP que teve os dispositivos vetados foi editada para estimular o crédito e prorrogar isenções tributárias. Vários outros dispositivos incluídos no Congresso foram vetados, como a extensão de incentivos a outros setores e novos regimes de tributação para determinados produtos.

Contribuição

Veto 34/2014 foi aposto por Dilma Rousseff ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 161/2009, que reduzia a contribuição previdenciária para patrões e empregados domésticos. Dos atuais 12%, os patrões passariam a pagar para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) 6% do valor do salário. Os empregados, que hoje pagam entre 8% e 11%, também passariam a pagar 6%. A proposta ainda cria uma guia exclusiva para o recolhimento da contribuição previdenciária.

Na justificativa do veto integral, a presidente diz que o projeto contraria o interesse público. Com a mudança, o governo deixaria de recolher cerca de R$ 600 milhões por ano, o que, argumenta, “não é condizente com o momento econômico atual”. Dilma defendeu a regulamentação da matéria com a aprovação do PLS 224/2013, que prevê alíquota única de 20% para recolhimento do FGTS e das contribuições sociais, o Supersimples Doméstico.

Psicólogos

Veto 31/2014 foi apresentado ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 150/2009, que dispõe sobre a jornada de trabalho do psicólogo e altera a Lei 4.119/1962. O projeto determina que a duração da jornada de trabalho dos psicólogos, bem como a definição do percentual de remuneração extraordinária devem ser fixados por instrumento coletivo de trabalho.

Em mensagem encaminhada ao Congresso, a presidente da República alega que o projeto foi vetado integralmente por ser contrário ao interesse público. De acordo com o Executivo, a redução da jornada semanal proposta impactaria o orçamento de entes públicos, notadamente municipais, com possível prejuízo à política de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS). O governo argumenta ainda que o projeto poderia elevar o custo também para o setor privado de saúde, com ônus ao usuário.

Créditos

Já o Veto 32/2014 foi apresentado ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 99/2013 — Complementar, que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). O projeto exige um quórum diferenciado para fins de aprovação de convênio que tenha por objeto a concessão de remissão dos créditos tributários constituídos em decorrência de benefícios ou incentivos fiscais, entre outras alterações. O governo alega que o veto justifica-se pela alteração da conjuntura econômica, uma vez que o projeto foi apresentado em momento de expansão da arrecadação.

Transporte escolar

Por sua vez, o Veto 33/2014 refere-se ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 47/2008, que torna obrigatória a destinação, para o transporte escolar das prefeituras, dos veículos de transporte coletivo apreendidos e para os quais foi aplicada a pena de “perdimento”, por terem ingressado irregularmente no Brasil.

A presidente reconhece o mérito da proposta, mas justifica o veto total alegando que a medida poderia levar ao uso de veículos impróprios e não adaptados para o transporte de estudantes, por não trazer condicionantes para essa destinação, pondo em risco a segurança de seus usuários. A presidente diz ainda que, nos casos concretos em que essa destinação for desejada, ela já pode ser feita por meio de ato do ministro da Fazenda.

Linha de pobreza

Veto 36/2014 foi apresentado ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 66/1999, que define a linha oficial de pobreza como o “rendimento anual mínimo necessário para que um grupo familiar ou uma pessoa que viva sozinha possa adquirir os bens e serviços necessários para uma vida digna”.  Esse valor, segundo o texto, deve ser usado como referência pelas políticas de erradicação da pobreza.

Ao justificar o veto total ao projeto, a mensagem presidencial argumenta que a proposta foi apresentada em “contexto jurídico e social diverso do atual”, anterior ao estabelecimento de programas como o Bolsa Família e o Brasil Sem Miséria. Além disso, a presidente da República entendeu que a definição da linha oficial de pobreza se confunde com a política de salário mínimo. ​

LDO

O primeiro veto presidencial deste ano (Veto 1/2015) foi sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2015. A presidente da República vetou 32 dispositivos do texto, entre eles, o artigo que ampliava o rol de metas e prioridades do governo este ano, que permaneceu apenas com o Programa de Aceleração de Crescimento (PAC) e o Programa Brasil sem Miséria. O Executivo argumenta que a medida “desorganizaria os esforços do governo para melhorar a execução, monitoramento e controle de suas prioridades já elencadas, afetando, inclusive, o contexto fiscal que o país enfrenta”.

Outro trecho vetado previa a publicação bimestral de demonstrativos com detalhamento de financiamentos acima de R$ 500 mil concedidos a estados, municípios e governos estrangeiros. Dilma também vetou a concessão de auxílio-moradia a delegados e agentes da Polícia Federal que atuam em faixas de fronteira.

Corretores

Veto 2/2015 foi aplicado pela presidente Dilma Rousseff ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 96/2014, que permite a associação sem vínculo empregatício entre corretores e imobiliárias. Segundo o projeto, o corretor de imóveis pode se associar a uma ou mais imobiliárias, sem vínculo empregatício ou previdenciário. As partes devem, nesse caso, firmar um “contrato de associação”. O texto também determina o pagamento de contribuição sindical de R$ 203,40.

Segundo a presidente, a proposta foi vetada integralmente porque a regra da contribuição sindical configuraria discriminação injustificada em relação a outras categorias. Em relação ao restante do projeto, alegou que um novo texto, “com redação mais adequada”, foi incluído na tramitação da MP 656/2014.

Estatuto da Metrópole

A presidente da República, Dilma Rousseff, decidiu por dois vetos (Veto 3/2015) ao Estatuto da Metrópole (Lei 10.257/2001). O projeto que deu origem à lei (PLC 5/2014) foi aprovado no Senado em dezembro do ano passado.

O veto impede a aplicação da lei às cidades que, mesmo se situando no território de apenas um município, configurem uma metrópole (Inciso II do § 1º do artigo 1º). O mesmo veto alcança o Distrito Federal (artigo 19). O Executivo argumenta que, ao tratar de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, a Constituição faz referência (artigo 25, § 3º) a agrupamento de municípios. Assim, as inclusões no Estatuto da Metrópole de território de um único município isolado e do Distrito Federal não encontrariam amparo constitucional.

A Presidência também vetou os artigos 17 e 18, que tratam do Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano Integrado (FNDUI). Nas razões do veto, o governo alega que a criação de fundos cristaliza a vinculação a finalidades específicas, em “detrimento da dinâmica intertemporal de prioridades políticas”. Além disso, diz o documento, os fundos não assegurariam a eficiência que deve pautar a gestão de recursos públicos. Por fim, as programações relativas ao apoio da União ao desenvolvimento urbano integrado, presentes nas diretrizes que regem o processo orçamentário atual, podem ser executadas regularmente por meio de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral da União.

Conteúdos relacionados