Congresso pode votar veto ao rejuste da tabela do IR nesta quarta
O Congresso Nacional se reúne às 11h desta quarta-feira (11) para analisar nove vetos presidenciais
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O Congresso Nacional se reúne às 11h desta quarta-feira (11) para analisar nove vetos presidenciais
O Congresso Nacional se reúne às 11h desta quarta-feira (11) para analisar nove vetos presidenciais. O veto ao reajuste na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física, o mais polêmico, passou a trancar a pauta da sessão na última quarta (4).
Também está na pauta o projeto de resolução que regulamenta a cédula eletrônica para apreciação dos vetos presidenciais (PRN 1/2015). A discussão foi iniciada em 24 de fevereiro, mas a definição acabou adiada por divergências quanto à forma de votação de destaques.
A sessão também pode servir para votar o Orçamento de 2015 (PLN 13/2014). O relator da proposta, senador Romero Jucá (PMDB-RR), concluiu na semana passada a revisão do texto aprovado no ano passado na CMO para incluir emendas dos novos parlamentares eleitos em outubro, no valor total de R$ 2,67 bilhões.
Imposto de Renda
O Veto 4/2015 inclui vários temas relativos a impostos. Ao todos, são 213 dispositivos vetados no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 18/2014 (resultante da MP 656/2014). O mais polêmico é o reajuste de 6,5% da tabela progressiva mensal de retenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), incluído pelos parlamentares durante a tramitação da MP no Congresso.
Um reajuste menor, de 4,5%, estava previsto em outra MP (644/2014), que perdeu a vigência em 2014. Com isso, os parlamentares decidiram incluir o reajuste na MP 656, mas em percentual superior ao indicado pelo governo. Nas razões do veto, a presidente Dilma Roussef aponta uma renúncia fiscal na ordem de R$ 7 bilhões, não acompanhada da devida estimativa do impacto orçamentário-financeiro.
A MP que teve os dispositivos vetados foi editada para estimular o crédito e prorrogar isenções tributárias. Vários outros dispositivos incluídos no Congresso foram vetados, como a extensão de incentivos a outros setores e novos regimes de tributação para determinados produtos.
Contribuição
O Veto 34/2014 foi aposto por Dilma Rousseff ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 161/2009, que reduzia a contribuição previdenciária para patrões e empregados domésticos. Dos atuais 12%, os patrões passariam a pagar para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) 6% do valor do salário. Os empregados, que hoje pagam entre 8% e 11%, também passariam a pagar 6%. A proposta ainda cria uma guia exclusiva para o recolhimento da contribuição previdenciária.
Na justificativa do veto integral, a presidente diz que o projeto contraria o interesse público. Com a mudança, o governo deixaria de recolher cerca de R$ 600 milhões por ano, o que, argumenta, “não é condizente com o momento econômico atual”. Dilma defendeu a regulamentação da matéria com a aprovação do PLS 224/2013, que prevê alíquota única de 20% para recolhimento do FGTS e das contribuições sociais, o Supersimples Doméstico.
Psicólogos
O Veto 31/2014 foi apresentado ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 150/2009, que dispõe sobre a jornada de trabalho do psicólogo e altera a Lei 4.119/1962. O projeto determina que a duração da jornada de trabalho dos psicólogos, bem como a definição do percentual de remuneração extraordinária devem ser fixados por instrumento coletivo de trabalho.
Em mensagem encaminhada ao Congresso, a presidente da República alega que o projeto foi vetado integralmente por ser contrário ao interesse público. De acordo com o Executivo, a redução da jornada semanal proposta impactaria o orçamento de entes públicos, notadamente municipais, com possível prejuízo à política de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS). O governo argumenta ainda que o projeto poderia elevar o custo também para o setor privado de saúde, com ônus ao usuário.
Créditos
Já o Veto 32/2014 foi apresentado ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 99/2013 — Complementar, que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). O projeto exige um quórum diferenciado para fins de aprovação de convênio que tenha por objeto a concessão de remissão dos créditos tributários constituídos em decorrência de benefícios ou incentivos fiscais, entre outras alterações. O governo alega que o veto justifica-se pela alteração da conjuntura econômica, uma vez que o projeto foi apresentado em momento de expansão da arrecadação.
Transporte escolar
Por sua vez, o Veto 33/2014 refere-se ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 47/2008, que torna obrigatória a destinação, para o transporte escolar das prefeituras, dos veículos de transporte coletivo apreendidos e para os quais foi aplicada a pena de “perdimento”, por terem ingressado irregularmente no Brasil.
A presidente reconhece o mérito da proposta, mas justifica o veto total alegando que a medida poderia levar ao uso de veículos impróprios e não adaptados para o transporte de estudantes, por não trazer condicionantes para essa destinação, pondo em risco a segurança de seus usuários. A presidente diz ainda que, nos casos concretos em que essa destinação for desejada, ela já pode ser feita por meio de ato do ministro da Fazenda.
Linha de pobreza
O Veto 36/2014 foi apresentado ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 66/1999, que define a linha oficial de pobreza como o “rendimento anual mínimo necessário para que um grupo familiar ou uma pessoa que viva sozinha possa adquirir os bens e serviços necessários para uma vida digna”. Esse valor, segundo o texto, deve ser usado como referência pelas políticas de erradicação da pobreza.
Ao justificar o veto total ao projeto, a mensagem presidencial argumenta que a proposta foi apresentada em “contexto jurídico e social diverso do atual”, anterior ao estabelecimento de programas como o Bolsa Família e o Brasil Sem Miséria. Além disso, a presidente da República entendeu que a definição da linha oficial de pobreza se confunde com a política de salário mínimo.
LDO
O primeiro veto presidencial deste ano (Veto 1/2015) foi sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2015. A presidente da República vetou 32 dispositivos do texto, entre eles, o artigo que ampliava o rol de metas e prioridades do governo este ano, que permaneceu apenas com o Programa de Aceleração de Crescimento (PAC) e o Programa Brasil sem Miséria. O Executivo argumenta que a medida “desorganizaria os esforços do governo para melhorar a execução, monitoramento e controle de suas prioridades já elencadas, afetando, inclusive, o contexto fiscal que o país enfrenta”.
Outro trecho vetado previa a publicação bimestral de demonstrativos com detalhamento de financiamentos acima de R$ 500 mil concedidos a estados, municípios e governos estrangeiros. Dilma também vetou a concessão de auxílio-moradia a delegados e agentes da Polícia Federal que atuam em faixas de fronteira.
Corretores
O Veto 2/2015 foi aplicado pela presidente Dilma Rousseff ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 96/2014, que permite a associação sem vínculo empregatício entre corretores e imobiliárias. Segundo o projeto, o corretor de imóveis pode se associar a uma ou mais imobiliárias, sem vínculo empregatício ou previdenciário. As partes devem, nesse caso, firmar um “contrato de associação”. O texto também determina o pagamento de contribuição sindical de R$ 203,40.
Segundo a presidente, a proposta foi vetada integralmente porque a regra da contribuição sindical configuraria discriminação injustificada em relação a outras categorias. Em relação ao restante do projeto, alegou que um novo texto, “com redação mais adequada”, foi incluído na tramitação da MP 656/2014.
Estatuto da Metrópole
A presidente da República, Dilma Rousseff, decidiu por dois vetos (Veto 3/2015) ao Estatuto da Metrópole (Lei 10.257/2001). O projeto que deu origem à lei (PLC 5/2014) foi aprovado no Senado em dezembro do ano passado.
O veto impede a aplicação da lei às cidades que, mesmo se situando no território de apenas um município, configurem uma metrópole (Inciso II do § 1º do artigo 1º). O mesmo veto alcança o Distrito Federal (artigo 19). O Executivo argumenta que, ao tratar de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, a Constituição faz referência (artigo 25, § 3º) a agrupamento de municípios. Assim, as inclusões no Estatuto da Metrópole de território de um único município isolado e do Distrito Federal não encontrariam amparo constitucional.
A Presidência também vetou os artigos 17 e 18, que tratam do Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano Integrado (FNDUI). Nas razões do veto, o governo alega que a criação de fundos cristaliza a vinculação a finalidades específicas, em “detrimento da dinâmica intertemporal de prioridades políticas”. Além disso, diz o documento, os fundos não assegurariam a eficiência que deve pautar a gestão de recursos públicos. Por fim, as programações relativas ao apoio da União ao desenvolvimento urbano integrado, presentes nas diretrizes que regem o processo orçamentário atual, podem ser executadas regularmente por meio de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral da União.
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